EFD-IRPJ é instituída e passará a valer em 2014

EFD-IRPJ é instituída e passará a valer em 2014

E, obviamente quem não cumprir com mais esta obrigação " terá que arcar com pesadas multas"

06/05/2013 

A Receita Federal do Brasil – RFB instituiu a Escrituração Fiscal Digital – EFD do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica – EFD-IRPJ. O arquivo com dados dos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2014, deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado e também pelas pessoas jurídicas imunes e isentas.

O consultor tributário da IOB Folhamatic, Antonio Teixeira, informa que a EFD-IRPJ será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital – Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-base a que se refira. Nos casos de extinção, cisão parcial ou total, fusão e incorporação, a Escrituração Fiscal Digital do IRPJ deverá ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento. Segundo Teixeira, as empresas que apresentarem a EFD-IRPJ estarão dispensadas automaticamente de preencher a escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real – Lalur e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ.

Os contribuintes que deixarem de transmitir o documento no prazo estipulado, ou enviá-lo com incorreções ou omissões de dados, será intimado pela Receita para prestar esclarecimentos. “Além disso, terão que arcar com pesadas multas. Por apresentação extemporânea, o valor é R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração tenha apurado lucro presumido. Já os empresários que na última prestação de contas tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento terão que arcar com R$ 1.500,00, também por mês-calendário ou fração”, ressalta o especialista da IOB FOLHAMATIC EBS.

Se a EFD-IRPJ tiver informações inexatas, incompletas ou omitidas, haverá multa de 0,2%, a qual não será inferior a R$ 100,00, sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega do documento, demonstrativo ou escrituração equivocada. Além disso, quem não atender à intimação da Receita Federal, para apresentar a declaração, demonstrativo ou escrituração digital, ou até mesmo para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, terá pagar R$ 1.000,00 por mês-calendário ou fração.

 

Fonte: INCorporativa

 

Notícias

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...