Efeitos de falência podem ser estendidos a empresas sem vínculos diretos

Efeitos de falência podem ser estendidos a empresas sem vínculos diretos

TJ/SP manteve decisão que convolou recuperação judicial em falência e estendeu os efeitos da quebra a terceira empresa.

segunda-feira, 27 de outubro de 2014

A 2ª câmara reservada de Direito Empresarial do TJ/SP manteve decisão de 1º grau que convolou recuperação judicial em falência e estendeu os efeitos da quebra a terceira empresa, sem vínculo direto. Para o colegiado, houve compartilhamento por parte das empresas de matéria-prima e da mesma estrutura física, o que evidencia a confusão patrimonial existente e dá respaldo à decisão.

No caso, o juízo de 1º grau decretou a falência levando em consideração irregularidades que culminaram no esvaziamento e interrupção das atividades desenvolvidas e tendo por injustificável o atraso na elaboração do plano de recuperação – estendendo os efeitos à terceira empresa.

Para determinar a extensão, o juízo ainda ponderou que a ré teria realizado a transferência da totalidade do maquinário à terceira, a título de pretenso arrendamento, "que não foi noticiada no âmbito da recuperação judicial e tampouco apontada no respectivo plano de recuperação".

A empresa recorreu qualificando de extra petita a decisão agravada e alegando terem sido ofendidas as garantias do contraditório e da ampla defesa, visto que não foi intimada para se manifestar quanto à possível coligação irregular com a terceira empresa. De todo modo, refutou a existência de grupo econômico, ao argumento de que não foi comprovada a alegada confusão patrimonial entre as sociedades.

Confusão patrimonial

Em grau recursal, o relator, desembargador Fabio Tabosa, afirmou que, ao contrário do sustentado, a Administradora Judicial requereu, em concreto, a ampliação do alcance dos efeitos da recuperação judicial, de modo a atingirem também a empresa terceira.

Além disso, segundo o magistrado, as sociedades, por meio de contrato de cessão de espaço físico para depósito e armazenamento dos bens objeto do arrendamento, teriam pactuado também a possibilidade de utilização conjunta da logística empresarial, "tudo a indicar a existência, sim, de atuação em comum no mercado, com confusão patrimonial, de modo a lesar credores e com isso legitimando o reconhecimento da existência de grupo econômico de fato na espécie".

"Nese sentido, nota-se que a recorrente passa ao largo, em sua argumentação, quanto a muitos dos aspectos fáticos concretamente utilizados para fundamentar a decisão agravada, tais como o uso compartilhado de matéria prima e funcionários, bem como a utilização do seu nome empresarial na emissão das notas fiscais das mercadorias comercializadas."

Confira a íntegra da decisão.

Extraído de Migalhas

Notícias

A inovação na regulamentação dos precatórios

A inovação na regulamentação dos precatórios Murillo de Aragão terça-feira, 13 de outubro de 2026 Atualizado em 9 de outubro de 2026 13:29 A negociação de precatórios no Brasil está prestes a passar por uma transformação institucional relevante. A iniciativa anunciada em 6 de outubro pelo Conselho...

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...

TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Impenhorabilidade TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia Colegiado considerou que exploração familiar do imóvel foi comprovada e que garantia hipotecária não afasta proteção constitucional. Da Redação sábado, 3 de outubro de 2026 Atualizado em 1 de outubro de 2026...

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...