Efeitos de falência podem ser estendidos a empresas sem vínculos diretos

Efeitos de falência podem ser estendidos a empresas sem vínculos diretos

TJ/SP manteve decisão que convolou recuperação judicial em falência e estendeu os efeitos da quebra a terceira empresa.

segunda-feira, 27 de outubro de 2014

A 2ª câmara reservada de Direito Empresarial do TJ/SP manteve decisão de 1º grau que convolou recuperação judicial em falência e estendeu os efeitos da quebra a terceira empresa, sem vínculo direto. Para o colegiado, houve compartilhamento por parte das empresas de matéria-prima e da mesma estrutura física, o que evidencia a confusão patrimonial existente e dá respaldo à decisão.

No caso, o juízo de 1º grau decretou a falência levando em consideração irregularidades que culminaram no esvaziamento e interrupção das atividades desenvolvidas e tendo por injustificável o atraso na elaboração do plano de recuperação – estendendo os efeitos à terceira empresa.

Para determinar a extensão, o juízo ainda ponderou que a ré teria realizado a transferência da totalidade do maquinário à terceira, a título de pretenso arrendamento, "que não foi noticiada no âmbito da recuperação judicial e tampouco apontada no respectivo plano de recuperação".

A empresa recorreu qualificando de extra petita a decisão agravada e alegando terem sido ofendidas as garantias do contraditório e da ampla defesa, visto que não foi intimada para se manifestar quanto à possível coligação irregular com a terceira empresa. De todo modo, refutou a existência de grupo econômico, ao argumento de que não foi comprovada a alegada confusão patrimonial entre as sociedades.

Confusão patrimonial

Em grau recursal, o relator, desembargador Fabio Tabosa, afirmou que, ao contrário do sustentado, a Administradora Judicial requereu, em concreto, a ampliação do alcance dos efeitos da recuperação judicial, de modo a atingirem também a empresa terceira.

Além disso, segundo o magistrado, as sociedades, por meio de contrato de cessão de espaço físico para depósito e armazenamento dos bens objeto do arrendamento, teriam pactuado também a possibilidade de utilização conjunta da logística empresarial, "tudo a indicar a existência, sim, de atuação em comum no mercado, com confusão patrimonial, de modo a lesar credores e com isso legitimando o reconhecimento da existência de grupo econômico de fato na espécie".

"Nese sentido, nota-se que a recorrente passa ao largo, em sua argumentação, quanto a muitos dos aspectos fáticos concretamente utilizados para fundamentar a decisão agravada, tais como o uso compartilhado de matéria prima e funcionários, bem como a utilização do seu nome empresarial na emissão das notas fiscais das mercadorias comercializadas."

Confira a íntegra da decisão.

Extraído de Migalhas

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...