Em defesa da adoção

 

13/06/2011 - 19h00

Parlamentares criam frente em defesa da adoção 

"Um filho é sempre um filho, independente da cor dele, da condição, do estado de saúde". A declaração é da mãe Fabiana Gadelha, integrante do Projeto Aconchego, que incentiva a adoção. Mãe biológica de Valentina, ela adotou Miguel, que tem Síndrome de Down, e se prepara para acolher Arthur, cujo processo ainda corre em segredo de Justiça.Para ela, toda criança tem o direito de ser chamada de filho ou filha.

O depoimento de Fabiana fez parte do lançamento da Frente Parlamentar Mista Intersetorial em Defesa das Políticas de Adoção e da Convivência Familiar e Comunitária. O objetivo, segundo os parlamentares, é discutir a modernização da das leis e levar informação aos brasileiros a respeito do tema.

A iniciativa partiu dos senadores Aécio Neves (PSDB-MG) e Lindbergh Farias (PT-RJ) e dos deputados Gabriel Chalita (PMDB-SP), Alessandro Molon (PT-RJ) e Reguffe (PDT-DF). Segundo os parlamentares, apesar de a nova Lei da Adoção (Lei 12010/2009), representar um avanço, a demora no andamento dos processos faz com que muitas crianças deixem de ser adotadas.

- O que nós queremos, de um lado, é avançar do ponto de vista legislativo, com uma legislação mais moderna e principalmente mais ágil, menos burocratizada para facilitar os processos de adoção - explicou Aécio Neves, que considera demorado o processo de perda do vínculo das crianças com familiares biológicos.

Os parlamentares citaram dados do Conselho Nacional de Justiça, segundo os quais há 29 mil crianças em abrigos no Brasil. Dessas, apenas cerca de 4 mil estariam aptas para a adoção. Das 27 mil pessoas que pretendem adotar, mais de 10 mil só aceitariam crianças brancas. Os dados também mostram que, quanto mais velha a criança, menor a possibilidade de adoção. Apenas 10% dos pretendentes adotariam uma criança acima dos 4 anos de idade.

- Precisamos sensibilizar a sociedade para o fato de que o perfil de crianças para a adoção não é aquele único de crianças recém-nascidas, brancas e saudáveis. Uma pessoa que queira adotar, se ela sai desse perfil, a adoção é muito rápida - explicou Sandra Simon, do Conselho Nacional do Ministério Público.  

Apadrinhamento

Os parlamentares também destacaram a intenção de estimular o apadrinhamento afetivo como alternativa para crianças e adolescentes que não foram adotados. Por meio do programa, padrinhos ou madrinhas passam com eles fins de semana, feriados e parte das férias, o que proporciona, além da relação afetiva, uma referência de vida fora do abrigo. Para o deputado Gabriel Chalita, é preciso discutir o apadrinhamento como alternativa especialmente para grupos de irmãos.

- Pela legislação, você não pode adotar um irmão e deixar os outros, então essas crianças têm uma dificuldade maior de ser adotadas. Você pode ter um acompanhamento dessas pessoas na entidade, no abrigo em que elas estão - explicou o deputado, que disse ser comum o caso de padrinhos que resolveram adotar as crianças após um período de convivência.

Outro ponto que deve ser discutido pelos parlamentares é a licença-maternidade. Alterada pela nova Lei da Adoção, a Consolidação das Leis do Trabalho já prevê igual tempo de licença para as mães que derem à luz e para as que adotarem. Já a Lei 8.112/90 não garante o mesmo benefício às servidoras públicas adotantes. Em vez dos 120 dias, essas mães têm, 90 dias se adotarem filhos com até um ano e apenas 30 dias para filhos com mais de um ano de idade.

- Quanto maior é a idade da criança, menos tempo de licença a mãe tem. Isso, na nossa avaliação é um equívoco, porque às vezes a criança de dez anos precisa ter até mais cuidado, o trabalho de acolhimento é um trabalho mais complexo e mais difícil - defendeu Lindbergh Farias.

Além de parlamentares, participaram do evento religiosos e representantes de entidades em defesa da adoção, da Justiça, de ministérios e de órgãos estaduais. De acordo com os parlamentares, a intenção é realizar uma campanha nacional pela adoção, com a participação de artistas e empresas de comunicação.

Isabela Vilar / Agência Senado
 

Notícias

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...