Em ação com vários pedidos, honorários devem se basear no principal

DECISÃO  13/10/2016 08:11

Em ação com vários pedidos, honorários devem se basear no principal

Quando a sentença impõe condenações diversas, que não admitem o mesmo critério para fixação de honorários advocatícios, o julgador deve identificar qual o objeto central da demanda – ou seja, o pedido e a causa de pedir que tiveram maior relevância para a ação – e, com base nisso, estabelecer a verba honorária.

A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso relatado pela ministra Nancy Andrighi.

A discussão girava em torno dos honorários fixados em ação que condenou a seguradora da Caixa Econômica Federal a efetivar a cobertura do seguro de um mutuário falecido, quitando sua dívida junto à instituição financeira; e que condenou a própria CEF, em consequência, a restituir aos herdeiros as parcelas do financiamento que foram pagas após a morte do mutuário.

Fazer e pagar

Segundo a ministra Nancy Andrighi, o caso analisado envolveu duplo pedido, com a possibilidade de dois tipos de fixação de honorários: a determinação de um valor fixo (critério de equidade) para a obrigação de fazer, em relação à seguradora, já que não havia conteúdo patrimonial determinado nessa obrigação; e a fixação de um percentual sobre o valor da condenação para a obrigação de pagar, em relação à CEF.

Inicialmente, a ministra observou que a vitória em dois pedidos não dá direito à cumulação de honorários, e que também não é possível desmembrar o cálculo para usar os dois critérios simultaneamente.

Conforme a magistrada, deve-se analisar o contexto do pedido para a definição do critério a ser utilizado. No caso, a seguradora havia negado a cobertura do sinistro sob a alegação de que o mutuário não informara doença preexistente na época da assinatura do contrato. No entanto, a Justiça reconheceu o direito ao seguro.

Restituição secundária

Para Nancy Andrighi, o juízo de primeira instância agiu corretamente ao fixar os honorários não em percentual sobre o valor da condenação, mas com base na equidade, nos termos do artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil de 1973 (no novo CPC, a previsão está noparágrafo 8º do artigo 85).

“É inegável que a controvérsia das partes gravitou em torno do direito ou não à cobertura do sinistro, de modo que a devolução das parcelas pagas após a morte do mutuário assumiu caráter secundário, dependente do reconhecimento do pedido principal”, argumentou a ministra.

Apesar de julgar correta a definição do método, ela entendeu que o valor fixado, de apenas R$ 360, era irrisório, e alterou o montante para R$ 10 mil, tendo em vista o tempo de tramitação da demanda e a sua expressão econômica.

A autora da ação pedia a elevação dos honorários, mas por outro fundamento: por entender que deveria ser fixado um percentual sobre o valor da condenação, conforme o artigo 20, parágrafo 3º, do CPC/73 (artigo 84, parágrafo 2º, no novo CPC).

Leia o voto da relatora.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1455834

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Critérios à prova

  Lista única do STJ será contestada em sabatina Por Rodrigo Haidar   A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado marcou para segunda-feira (11/7), às 15h, a sabatina dos desembargadores Marco Aurélio Buzzi e Marco Aurélio Bellizze, indicados para o cargo de ministros do...

Oito milhões de brasileiros pagarão mais caro pelos planos de saúde

Oito milhões de brasileiros pagarão mais caro pelos planos de saúde 08/07/2011 - 15h54 Saúde Alana Gandra Repórter da Agência Brasil Rio de Janeiro – Os planos de saúde de 8 milhões de brasileiros, que correspondem a 17% dos consumidores de planos de assistência médica existentes no Brasil,...

SUS em casa

08/07/11 - 17:54 > SAÚDE SUS vai atender pacientes em casa Agência Brasil BRASÍLIA – Pacientes com dificuldade de locomoção ou que precisam de atenção regular, mas não necessitam ser hospitalizados, vão receber cuidados médicos em casa. É o que prevê portarias publicadas nesta sexta-feira (8)...

Aautônomos terão incentivos para contribuir para a Previdência Social

Extraído de: Conselho Regional de Contabilidade de Rondônia - 7 horas atrás Autônomos terão redução de contribuição Profissionais autônomos vão receber incentivos para contribuir para a Previdência Social. Medida Provisória foi aprovada pela Câmara dos Deputados e segue para o Senado Categorias de...

Segue confusa fusão entre o Grupo Pão de Açúcar e Carrefour

Arbitragem e o caso Pão de Açúcar-Casino 6 julho, 2011 - 03:00 PM  Ana Claudia Pastore* Segue confusa a possibilidade de fusão entre o Grupo Pão de Açúcar e as operações brasileiras do Carrefour. Há alguns meses desentende-se o grupo francês Casino, com a rede de Abílio Diniz, por entenderem...

Juiz decidiu impor o uso de tornozeleiras

sexta-feira, 8 de julho de 2011 Nova lei dá ao juiz um leque de medidas cautelares Por Fernando Porfírio O juiz de Guarulhos Leandro Bittencourt Cano decidiu impor o uso de tornozeleiras a um réu condenado pelo Tribunal do Júri, mas que respondia ao processo em liberdade. Marcos Antonio José da...