Em caso de divórcio, quem tem direito aos bens financiados?

Opinião

Em caso de divórcio, quem tem direito aos bens financiados?

Marina Rabello
Rafaella Almeida
14 de setembro de 2024, 6h37

Ao analisar o tema, em dezembro de 2021, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que não se comunicam na partilha decorrente de divórcio os bens obtidos com valores aferidos exclusivamente a partir do patrimônio pertencente a um dos ex-cônjuges (REsp n° 1.841.128/MG).

Confira em Consultor Jurídico

                                                                                                                            

Notícias

Quais serão as tendências da tecnologia para o setor imobiliário em 2021

Quais serão as tendências da tecnologia para o setor imobiliário em 2021 Edifícios inteligentes, big data Blockchain e realidade virtual São algumas delas LUIZA SATO, DANIELA MARTINUSSI e CAROLINA BORBA 29.dez.2020 (terça-feira) - 6h00 Um dos setores da economia que mais vem sofrendo transformações...

Advocacia extrajudicial aplicada ao direito de família e sucessões

Advocacia extrajudicial aplicada ao direito de família e sucessões Abordagem acerca de inventário, planejamento sucessório e divórcio extrajudiciais. Nos casos em que a lei permite, o advogado e as partes podem resolver as questões através dos cartórios extrajudiciais. Por Ana Paula Cruz DIREITO DE...

Criptoativos podem ser usados na integralização de capital social

SOCIEDADES EMPRESÁRIAS Criptoativos podem ser usados na integralização de capital social 15 de dezembro de 2020, 7h44 Para a Receita Federal, as criptomoedas são consideradas como ativo financeiro, e por isso exige a indicação delas na declaração anual do imposto de renda, no campo de "outros bens"...