Em execução civil, juízo pode inscrever devedor na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens

DECISÃO
12/03/2024 06:00 
 

Em execução civil, juízo pode inscrever devedor na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em uma execução civil, o juízo pode determinar a busca e a decretação da indisponibilidade de imóveis da parte executada por meio do Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). A medida, porém, só deve ser adotada quando forem esgotadas as tentativas de levar a execução adiante pelos meios convencionais – os chamados meios executivos típicos.

A CNIB reúne informações sobre ordens de indisponibilidade de bens, decretadas pelo Judiciário ou por autoridades administrativas, que atingem o patrimônio imobiliário de pessoas físicas e jurídicas.

O recurso analisado pelo colegiado foi interposto por um banco que, em ação de execução contra uma indústria de calçados, teve negado na primeira instância o seu pedido para que fosse repetida a busca de bens da executada em sistemas informatizados.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) atendeu parcialmente o pedido do banco, facultando acesso aos sistemas BacenJud e Renajud (para busca de aplicações financeiras e veículos), mas o negou em relação à CNIB, ao fundamento de que não havia evidência de fraudes ou de lavagem de dinheiro no caso.

Em recurso especial dirigido ao STJ, o banco insistiu em que é possível inscrever o devedor executado na CNIB com base no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil (CPC), que autoriza a adoção de medidas executivas atípicas.

Medidas de execução atípicas são constitucionais, mas subsidiárias

Ao dar provimento ao recurso, o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou a constitucionalidade da aplicação de medidas de execução atípicas previstas no artigo 139 do CPC.

O ministro considerou que o uso da CNIB, bem como de outras medidas executórias atípicas, é um importante instrumento para viabilizar o cumprimento de obrigações na execução, mas ressalvou que tais medidas devem ser empregadas apenas subsidiariamente, depois de esgotados os meios de execução típicos.

De acordo com o relator, a CNIB foi criada para dar mais segurança jurídica aos cidadãos nas transações imobiliárias, já que permite ao cartório fazer consultas e informar ao comprador do imóvel, se for o caso, sobre a existência de indisponibilidade e os riscos associados ao negócio.

"A adoção da CNIB atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, assim como não viola o princípio da menor onerosidade do devedor, pois a existência de anotação não impede a lavratura de escritura pública representativa do negócio jurídico relativo à propriedade ou outro direito real sobre imóvel, exercendo o papel de instrumento de publicidade do ato de indisponibilidade", afirmou Bellizze.

Leia o acórdão no REsp 1.963.178.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

 

 

REsp 1963178

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...