Em oito anos, lei do divórcio permitiu realização de 700 mil atos em cartórios

Lei 11.441/07

Em oito anos, lei do divórcio permitiu realização de 700 mil atos em cartórios

Norma possibilitou realizar inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa.

terça-feira, 13 de janeiro de 2015

O mês de janeiro marca o aniversário da lei 11.441/07, que alterou o CPC para possibilitar a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa.

A norma, datada de 4/1 e que entrou em vigor no dia seguinte, permitiu a realização de tais atos mediante escritura pública em cartório de notas e tornou-se verdadeiro marco na legislação nacional.

A lei surgiu do PL 4.725/04, pouco mais de um ano depois da entrada em vigor do novo CC, que promoveu profundas alterações em tema de Direito de Família e Sucessões no Brasil, como destaca a advogada Maria Fernanda Vaiano Chammas, do escritório Vaiano Ferrara Advogados.

Isso porque a lei 11.441/07 permitiu a desjudicialização de tais demandas e uma maior celeridade nesses casos. Maria Fernanda explica:

“Surge [a lei], portanto, dentro de um contexto maior de reconhecer e atender diversas demandas da sociedade contemporânea, de desburocratização e praticidade. E isso especialmente no tocante ao Direito de Família e das Sucessões, porquanto a própria família, e conceitos sobre ela, estão em constante e rápida modificação.”

O objetivo da celeridade na prestação jurisdicional também é lembrado por Andrey Guimarães Duarte, diretor do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP).

“A lei foi esse primeiro passo de observar que os cartórios podem auxiliar [o Judiciário]. Foi uma medida extremamente bem sucedida e exitosa.”

Segundo informações do Colégio Notarial, desde 2007 já foram lavrados nos cartórios de notas do país mais de 700 mil atos:

432.746 inventários
2.801 partilhas
21.371 separações
243.453 divórcios

Partindo do pressuposto que em um divórcio ou em um inventário estão envolvidas no mínimo duas partes, os benefícios da lei atingem pelo menos 1,5 milhões de pessoas.

No Estado de SP, contabilizam-se 119.255 separações e divórcios, 1.639 reconciliações, 248.171 inventários, 17.650 partilhas e sobrepartilhas realizados extrajudicialmente, o que significa a diminuição dos números equivalentes de processos no Judiciário.

Mudança cultural

A desmistificação dos procedimentos relacionados a inventário, partilha e divórcio é um dos destaques da lei para Maria Fernanda Vaiano Chamma.

“Antes, o simples fato de as pessoas perceberem que precisavam de um ‘processo’, uma ‘ação’ (ainda que em jurisdição voluntária ou de maneira consensual) e também precisavam da figura do juiz, atemorizava e desestimulava a resolver as questões, que pendiam por anos a fio, criando cada vez mais empecilhos e entraves para a solução final. Com a notícia de que os procedimentos podem ser mais simples, as pessoas têm mais disposição para se dedicar a eles e promovê-los.”

Andrey Guimarães Duarte cita, por exemplo, o fato de que uma separação pode ser feita no mesmo dia em certos casos. “É extremamente rápido, com custo em regra mais baixo do que feito judicialmente.”

Como exercício de comparação temporal, Maria Fernanda diz que é possível considerar que há divórcios consensuais judiciais que chegam a tramitar por mais de um ano, e que, celebrado pela via extrajudicial, o mesmo divórcio pode ser concluído em um mês – contado, claro, a partir do momento em que negociações estão finalizadas e documentos organizados.

Tamanha mudança não poderia deixar de causar dúvidas e divergências. Essas foram tantas que, em abril de 2007, o CNJ editou a resolução 35, que disciplina a aplicação da lei 11.441 pelos serviços notariais e de registro.

Enquanto a lei é sucinta, com apenas cinco artigos, três dos quais com disposições efetivas sobre o tema, a resolução tem nada menos que 54 artigos, conforme observa a advogada.

“A resolução do CNJ possuía, na origem, 54 artigos sendo que muitos regulando questões de direito material, o que somente poderia ocorrer por meio de nova lei, com tramitação no Congresso e sanção presidencial, o que também cria divergências sobre a aplicabilidade da resolução em si. Talvez, para dirimir de vez tais divergências, fosse salutar a transformação a própria resolução em lei, com os acréscimos que certamente merece após oito anos de vigência, e a sedimentação de muitas questões após o debate necessário pela comunidade jurídica.”

A advogada Maria Fernanda Vaiano Chammas, do escritório Vaiano Ferrara Advogados, comenta que eventual transformação da resolução do CNJ em lei poderia constar a possibilidade ou não de conversão de separação judicial em divórcio, mesmo havendo filhos menores ou incapazes, desde que o ato trate apenas da conversão e não envolva o direito desses filhos.

“Outro ponto é a possibilidade, ou não, de lavratura de inventário extrajudicial e partilha, entre maiores e capazes, em casos em que o autor da herança tenha deixado testamento, especialmente em hipóteses em que as disposições de última vontade sejam de caráter não patrimonial.”

Por fim, elenca também a clarificação acerca da exequibilidade, ou não, do devedor de alimentos previstos em escritura pública ser executado pelo rito previsto no artigo 733 do CPC (a prisão civil).

De qualquer modo, há muito a ser celebrado nestes oito anos da lei 11.441/07, que pode servir de modelo para outras mudanças que busquem a desjudicialização e desburocratização de atos.

Extraído de Migalhas

Notícias

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...