Em rito sumaríssimo, erros na ordem e na identificação de documentos anexos à inicial levam à extinção do processo

Em rito sumaríssimo, erros na ordem e na identificação de documentos anexos à inicial levam à extinção do processo

publicado 30/08/2017 00:00, modificado 30/08/2017 00:42

A Resolução 136 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que instituiu o Sistema do PJe na Justiça do Trabalho, dispõe que é dever da parte zelar pela organização dos documentos anexados ao processo. A norma também determina que os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas devem conter descrição que os identifiquem e, se for o caso, o período a que se referem. Individualmente considerados, devem trazer os documentos da mesma espécie, ordenados de forma cronológica. Quando a forma de apresentação dos documentos puder gerar prejuízo ao contraditório e à ampla defesa, deve o juiz determinar nova apresentação e tornar indisponível os anteriormente juntados. Tratando-se de petição inicial, o julgador determinará a emenda da peça processual, tudo nos termos do artigo 20 e parágrafos da Resolução 136 do CSJT.

Mas, e quando o processo tramitar no rito sumaríssimo? Nessa hipótese, como o rito sumaríssimo, por sua celeridade e simplicidade, não aceita emendas à inicial (artigo 852, B, parágrafo 1º da CLT), se os documentos anexos à petição inicial forem apresentados em desacordo com as regras previstas para o PJe, o resultado será a extinção do processo, sem resolução do mérito. E foi exatamente esta a situação com a qual se deparou a juíza Thaisa Santana Souza Schneider, ao analisar uma ação ajuizada no rito sumaríssimo no sistema eletrônico.

Em seu exame, a magistrada constatou que o reclamante anexou a petição inicial fora da ordem cronológica, como sendo o segundo documento no processo. Para a juíza, a irregularidade dificulta a análise do processo, além de trazer prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa.

Mas não foi só. Os documentos anexados com a petição inicial foram identificados de forma incorreta, inclusive as procurações, a carteira de identidade e o aviso e recibo de férias, nomeados como “documento diverso”, apesar de existir no sistema PJE descrição específica.

Nesse quadro, a julgadora não teve dúvidas de que o reclamante descumpriu as normas previstas no artigo 22 e seus parágrafos, da Resolução nº 136/CSJT e, por isso, julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, com base no artigo 852-B, parágrafo 1º da CLT. Não houve recurso ao TRT-MG.

Processo
PJe: 0010936-30.2017.5.03.0180 (RTSum) — Sentença em 05/07/2017
Para acessar processos do PJe digite o número aqui  .

Fonte: TRT - 3a. região - MG

Notícias

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...