Emissão do CCIR 2022

Emissão do CCIR 2022

Documento estará disponível para consulta e emissão a partir de 18 de julho

Os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de qualquer título de imóvel rural poderão emitir, a partir de 18 de julho, o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR) referente a 2022 pelo site do Sistema Nacional do Cadastro Rural. Também será possível obter o documento pelo aplicativo “SNCR Mobile”, disponível para smartphones e tablets, via Google Play ou App Store.

Para que o documento possua validade jurídica, é necessário efetuar o pagamento da Taxa de Serviço Cadastral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). O valor é condicionado ao tamanho da área e deve ser quitado exclusivamente na rede de atendimento do Banco do Brasil.

O CCIR constitui prova do cadastro do imóvel rural no SNCR, sendo indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda um imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis), de acordo com os parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966. Sem a apresentação do Certificado, é impossível, sob pena de nulidade, realizar as mencionadas operações.

As informações constantes do CCIR são exclusivamente cadastrais e, nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, “não fazem prova de propriedade ou de direitos a ela relativos”. A apresentação do certificado também é obrigatória quando o produtor solicitar crédito agrícola em bancos e instituições financeiras.

Fonte: Governo Federal

Extraído de CORI-MG

 

 

Notícias

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...