Emissão primária de certificados digitais por meio de videoconferência perde amparo legal

Emissão primária de certificados digitais por meio de videoconferência perde amparo legal

Publicado em 12/08/2020 13h55 Atualizado em 12/08/2020 14h16

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI informa que a partir de amanhã, 13 de agosto de 2020, não estará mais vigorando a possibilidade de emissão primária de certificado digital à distância, através de videoconferência.

O assunto fez parte da Medida Provisória nº 951, de 15 de abril 2020, que definia normas a respeito de compras públicas, sanções em matéria de licitação e certificação digital, inclusive permitindo a emissão não presencial de certificados digitais primários. A proposta não foi convertida em lei no prazo legal e, portanto, perde sua eficácia a partir de hoje (12/08).

Por outro lado, o mesmo tema acabou incluído no texto da Medida Provisória nº 983/20, que dispõe sobre as assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos e em questões de saúde, bem como sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos. Esta MP 983/20 foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados ontem à noite, terça-feira 11/08, na forma do Projeto de Lei de Conversão 32/30.

A matéria segue agora para o Senado Federal e, caso aprovada e sancionada, voltará a permitir a emissão primária de certificados digitais por videoconferência.

As renovações de certificados, tema que não se submete a Lei, mas sim às normas da ICP-Brasil, continuam sendo realizadas de forma não presencial.

Certificados Digitais emitidos durante a vigência da MP 951/2020 continuam válidos.

Fonte: ITI

Notícias

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...