Empreendedor individual tem novas ocupações

Empreendedor individual tem novas ocupações

Existem hoje no país mais de 2,6 milhões de trabalhadores por conta própria cadastrados como EI

14/01/2013

Trabalhadores que realizam o serviço de calheiro e reparo de artigos de tapeçaria podem se inscrever como empreendedores individuais (EI) a partir de 2013. As duas ocupações foram inseridas na lista de atividade permitidas por meio da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 104, de 18 dezembro.

Existem hoje no país mais de 2,6 milhões de trabalhadores por conta própria cadastrados como EI. Com o reajuste do salário mínimo eles passam a recolher R$ 33,90, correspondente a alíquota de 5% do salário mínimo, para a Previdência Social mais R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para o Estado e R$ 5,00 de Imposto Sobre Serviços (ISS) para o município. Para indústria e comércio, a contribuição é de R$ 33,90 mais R$ 1 do ICMS. O prestador de serviço paga R$ 33,90 mais R$ 5 do ISS. O custo máximo de formalização para quem realiza atividade mista é de R$ 39,90 por mês.

Pode se cadastrar como empreendedor individual o trabalhador que atua por conta própria e possui faturamento bruto anual de até R$ 60 mil. É permitido ao empreendedor ter até um empregado com carteira assinada, com remuneração de um salário mínimo ou piso da categoria. A inscrição do trabalhador é realizada no Portal do Empreendedor.

O empreendedor em dia com as contribuições tem direito aos seguintes benefícios da Previdência Social: aposentadoria por idade; aposentadoria por invalidez; auxílio-doença; salário-maternidade; pensão por morte e auxílio-reclusão.

 

portaldoempreendedor.gov.br

Extraído de INCorporativa

 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...