Empreendedor pode se formalizar sem custo pela internet

Empreendedor pode se formalizar sem custo pela internet

Processo de registro dos profissionais é totalmente desburocratizado e eles ainda contam com ajuda do Sebrae

 

11/04/2011 - Mariana Flores/ASN

Brasília - Além do custo reduzido, a grande vantagem do Empreendedor Individual (EI) é a facilidade que o trabalhador por conta própria tem para se formalizar. O processo é desburocratizado do início ao fim. E ele ainda pode contar com o auxílio do Sebrae e de escritórios de contabilidade para tirar dúvidas. Qualquer profissional autônomo que fature menos de R$ 36 mil por ano, tenha mais de 16 anos e empregue no máximo um funcionário pode se tornar um EI. O ato de formalização é isento de qualquer tarifa ou taxa.

Localize escritórios contábeis

A formalização é feita de forma gratuita pelo Portal do Empreendedor no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br. Imediatamente após se formalizar pela internet, o empreendedor obtém o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), a inscrição na Junta Comercial e o Alvará Provisório de Funcionamento. Todas as informações são geradas em um documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI. Não há a necessidade de assinaturas ou envio de documentos e cópias à Junta Comercial. Todas as etapas são feitas eletronicamente.

O EI paga apenas valores simbólicos referentes a impostos estaduais, municipais e à Previdência Social. O custo máximo mensal é de R$ 65,95. Para o pagamento dos impostos e contribuições, o EI deve imprimir a guia de pagamento (DAS) disponibilizada no Portal do Empreendedor e efetuar o pagamento na Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e casas lotéricas. A impressão do DAS é feita diretamente no Portal do Empreendedor com a informação do CNPJ.

Imposto de renda

Os profissionais estão isentos do pagamento do imposto de renda, mas precisam prestar contas ao governo para continuar usufruindo dos benefícios oferecidos pelo programa, como cobertura previdenciária e possibilidade de participação em licitações públicas. Para comprovar seu faturamento, o EI deve apresentar uma declaração única apenas uma vez por ano. A declaração referente a 2010 deve ser entregue até 31 de maio de 2011. Estima-se que um total de 809.844 empreendedores entreguem a o documento neste ano.

O EI tem obrigatoriamente que emitir nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para pessoas jurídicas de qualquer porte, ficando dispensado desta emissão para a venda a pessoa física.

O Sebrae presta orientação gratuita para os brasileiros que querem se formalizar e oferece cursos e planejamentos de negócios com para capacitar os empreendedores. Além da instituição, há uma vasta lista de empresas contábeis espalhadas pelo Brasil que podem ajudar o EI. Saiba aqui quais são essas empresas.

Extraído de Revista INCorporativa

 

Notícias

Contaminação em hospital

Santa Casa de Porto Alegre deve indenizar paciente Por Jomar Martins A Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre está obrigada a pagar indenização de R$ 100 mil a uma paciente menor de idade infectada pelo vírus da Aids. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do...

Não é possível progressão de regime de pena direto do fechado ao aberto

26/09/2011 - 10h12 DECISÃO A progressão do regime de cumprimento de pena exige o atendimento do critério duplo de lapso temporal e mérito do condenado. Por isso, é obrigatório o cumprimento do requisito temporal no regime anterior. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

UFSC tem que aceitar transferência de aluna da UFSM diagnosticada com câncer

21/09/2011 - 07h39 DECISÃO UFSC tem que aceitar transferência de aluna da UFSM diagnosticada com câncer Uma aluna do curso de Comunicação Social da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) garantiu o direito de transferência compulsória para a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). A...

Dupla cidadania

20/09/2011 - 08h01 DECISÃO Descendentes de imigrantes conseguem alterar nome para ganhar dupla cidadania Não é necessário o comparecimento em juízo de todos os integrantes da família para que se proceda à retificação de erros gráficos nos registros civis dos ancestrais. Foi o que decidiu a Quarta...