EI - EIRELI: Limite de faturamento anual sobe para R$ 60 mil

EI - EIRELI (Clique aqui)

 

Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho  - 1 hora atrás

Limite de faturamento anual sobe para R$ 60 mil

Está em vigor, desde o dia 1º de janeiro, o novo limite de faturamento anual para os trabalhadores que atuam por conta própria no comércio, na indústria e na prestação de serviços. O limite bruto de faturamento agora é de R$ 60 mil ao ano. Com esta medida, o governo espera dar oportunidade para que mais   empreendedores individuais  (EI) possam ter acesso aos benefícios do programa, como CNJP, crédito facilitado, taxas de juros mais baratas, emissão de nota fiscal para venda para outras empresas ou para o governo, além da cobertura da Previdência Social.

Para o secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim, "o programa continua com um ritmo de adesão muito bom". Rolim atribui esse resultado à redução da alíquota de contribuição para 5% do salário mínimo e à ampliação do teto de faturamento de R$36 mil para R$60 mil. "Estas medidas foram adotadas recentemente pelo governo federal para aumentar a formalidade na economia do país", acrescenta. Segundo dados da Receita Federal do Brasil (RFB), o país havia registrado, no dia 1º de janeiro, 1.885.835 inscritos no Programa do Empreendedor Individual.

Com o reajuste do salário mínimo, o custo da contribuição é de R$ 31,10 (5% sobre o salário mínimo vigente) para a Previdência Social, mais R$ 1,00 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) para o Estado e R$ 5,00 de ISS (Imposto sobre Serviços) para o município. Para indústria e comércio, a contribuição é de R$ 31,10 mais R$ 1,00 do ICMS. O prestador de serviço paga R$ 31,10 mais R$ 5,00 do ISS. O custo máximo de formalização para quem realiza atividade mista é de R$ 37,10 por mês.

Cadastro - Para se cadastrar como  EI  e ter acesso a uma série de benefícios e à cobertura da Previdência Social, o trabalhador por conta própria deve se inscrever no Portal do Empreendedor na internet (www.portaldoempreendedor.gov.br). A inscrição é rápida e gratuita.

Extraído de JusBrasil
 

Notícias

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...