Empregador deve pagar salários após alta previdenciária

Extraído de: Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul  - 23 horas atrás

Empregador deve pagar salários após alta previdenciária

Decisão considera inadmissível que o reclamante fique sem recebimentos tanto do órgão que o provia durante sua inaptidão quanto pelo empregador que poderia atuar questionando o INSS ou mesmo demitindo o autor, sem quaisquer prejuízos.

Uma loja de materiais de construção terá a obrigação de pagar os salários de um homem a partir do momento em que o trabalhador se apresenta para o trabalho, mesmo que o exame médico readmissional o considere inapto. O conteúdo surgiu de um acórdão proferido pela juíza titular Betzaida da Matta Machado Bersan, atuando na Vara do Trabalho de São João Del Rei (MG).

Para a magistrada, ainda que seja temerário manter nos quadros funcionais um empregado nessas condições, a empresa poderia ter recorrido da decisão do INSS ou, na pior das hipóteses, até mesmo dispensar a pessoa. Entretanto, não escolheu nenhum desses caminhos. O estabelecimento simplesmente não pagou nada ao ajudante.

A situação foi repudiada pela julgadora. "O que não se pode, em casos como o dos autos, é deixar o empregado sem o recebimento de salário, se este se apresenta para retornar às atividades e o empregador se recusa a fornecer-lhe trabalho e contraprestação", destacou. Segundo ela, isso se deve ao fato do autor ser a parte mais frágil da relação de emprego. Nesse contexto, não se admite que fique sem definição quanto à fonte de sustento dele. Por essas razões, entendeu que o patrão deve responder com o pagamento de salários após a alta previdenciária, ainda que não tenha tido culpa em relação ao cancelamento do benefício.

Ainda conforme ponderações da juíza, nesse sentido vem entendendo o TRT3 (MG). Na sentença, ela citou a ementa de uma decisão que se refere à expressão "limbo" para retratar casos como os do processo. A alusão é feita à situação em que o trabalhador permanece sem o benefício previdenciário após a alta e, ao mesmo tempo, sem receber salários da firma, que não o aceita de volta. Este tipo de cenário foi reiteradamente rejeitado pelos julgadores daquele órgão, que, da mesma forma que a sentenciante, entendeu que o patrão poderia recorrer da decisão do INSS ou dispensar o reclamante, mas nunca deixá-lo sem seus proventos.

"Em sendo assim, condeno o reclamado a pagar ao reclamante os salários desde o término do recebimento de benefício previdenciário, parcelas vencidas e vincendas, enquanto permanecer íntegro o contrato", decidiu a magistrada na sentença. Mais tarde, esse entendimento confirmado pelo Regional de Minas.

Processo nº: 0000252-43.2012.503.0076


Fonte: TRT3

Extraído de JusBrasil

 

Notícias

TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer

Extraído de JusBrasil TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo - 17 horas atrás Um ex-empregado do estado do Rio Grande do Sul, com 82 anos de idade, portador de câncer de próstata, sem condições financeiras para custear seu...

STJ terá sete novos ministros até o meio do ano

Extraído de JusClip STJ terá sete novos ministros até o meio do ano 14/03/2011 A presidente Dilma Rousseff deve indicar esta semana três novos ministros para o Superior Tribunal de Justiça. Dilma recebeu há um mês, do STJ, três listas tríplices com nomes de advogados que ocuparão o cargo de...

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...