Empregador Web deve ser acessado com certificado digital

Empregador Web deve ser acessado com certificado digital

Quarta, 05 Novembro 2014 14:53

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – Codefat tornou, a partir da Resolução nº 736, de 8 de outubro, obrigatório para os empregadores o uso do aplicativo 'Empregador Web'. Nele deve ser realizado o preenchimento de requerimento de seguro-desemprego e de comunicação de dispensa ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. Para o preenchimento dos requerimentos é necessário o uso do certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

O texto da resolução informa que o preenchimento dos formulários pode ser feito de forma individual ou coletiva e especifica ainda que quando o empregador e o procurador possuírem o certificado ICP-Brasil, a procuração poderá ser realizada no aplicativo Empregador Web, sem necessidade de validação na rede de atendimento do MTE.

Já quando somente o procurado possuir o certificado digital, o empregador poderá efetuar cadastro e emissão de procuração no aplicativo, que deverá ser entregue nas superintendências regionais do MTE ou nas unidades conveniadas estaduais e municipais do Sistema Nacional de Emprego.

Atualmente, as guias são impressas, formato que continuará aceito pelo MTE até 1º de julho do próximo ano. O aplicativo 'Empregador Web' está disponível para os empregadores no site https://maisemprego.mte.gov.br.

Fonte: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

A inovação na regulamentação dos precatórios

A inovação na regulamentação dos precatórios Murillo de Aragão terça-feira, 13 de outubro de 2026 Atualizado em 9 de outubro de 2026 13:29 A negociação de precatórios no Brasil está prestes a passar por uma transformação institucional relevante. A iniciativa anunciada em 6 de outubro pelo Conselho...

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...