Empregadores em débito com o FGTS poderão parcelar a dívida

Empregadores em débito com o FGTS poderão parcelar a dívida para pagar os trabalhadores

Resolução foi aprovada nesta terça-feira e pode beneficiar 8 milhões de trabalhadores

O Conselho Curador do FGTS aprovou nesta terça-feira uma resolução que pode beneficiar 8 milhões de trabalhadores que saíram de empresas onde trabalhavam mas nunca conseguiram receber o FGTS porque o empregador não estava depositando os valores na conta vinculada do empregado. A nova medida permitirá que as empresas devedoras parcelem suas dívidas de débitos rescisórios com o Fundo de Garantia e, assim, o trabalhador consiga receber o dinheiro.

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, explica que a decisão teve dois objetivos: beneficiar os trabalhadores que ficaram sem receber, ajudar as empresas em dificuldades e recuperar recursos que deveriam estar na conta do FGTS. “Nossa economia está se recuperando e os empregos estão voltando a crescer, mas ainda vivemos um momento de dificuldade e precisamos ser sensíveis a isso. Ao mesmo tempo, precisamos ser responsáveis com os recursos do Fundo de Garantia”, pondera.

O Secretário-Executivo do Conselho Curador, Bolivar Tarragó, explica que muitas dessas empresas com débitos não depositavam os valores correspondente ao FGTS alegando dificuldades financeiras e, no momento da rescisão, não pagavam o que estavam devendo, pois a resolução do Conselho obrigava que esse pagamento fosse à vista. “O parcelamento dos débitos rescisórios vai possibilitar que aqueles empregadores que querem pagar o FGTS, mas não conseguem regularizem a situação”, explica.

Tarragó lembra que empregadores com dívidas no Fundo de Garantia não recebem o Certificado de Regularidade do FGTS. Sem esse documento, eles não conseguem participar de concorrências públicas ou fazer financiamentos. “Ou seja, é do interesse do empregador regularizar sua situação com o FGTS e, com isso, o trabalhador também vai sair ganhando”, avalia.

Para evitar que empregadores deixem de pagar o FGTS e depois se beneficiem do parcelamento, a regra vale apenas para quem estiver com débitos do fundo de garantia até 31 de dezembro de 2017. Um levantamento feito pela Caixa aponta para 421.012 empresas privadas e 4.845 públicas nessa situação. O montante da dívida dos débitos rescisórios soma R$ 2,6 bilhões.

O parcelamento poderá ser feito em até 12 vezes, dependendo do quanto os valores das rescisões representam do total da dívida do empregador com o FGTS. Se esse percentual for menor do que 10%, o pagamento deverá ser feito à vista, sem negociação. Se for superior a 10%, os débitos rescisórios poderão ser acordados em parcelas mensais e sucessivas (veja tabela abaixo), desde que com anuência do sindicato de trabalhadores da categoria.

PERCENTUAL DÉBITO RESCISÓRIO

PARCELAS INICIAIS

Até 10%

À vista

De 10 a 20 %

Até 03

De 21 a 30 %

Até 06

De 31 a 40%

Até 09

Acima de 40%

Até 12

Data: 14/12/2017 - 11:46:47   Fonte: MTE
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...