Empregadores rurais se livram de multa de DRT em Minas

14/09/2011 | domtotal.com

Empregadores rurais se livram de multa de DRT em Minas

A ausência de candidatos isentou um consórcio de empregadores rurais de contratar pessoas com deficiência. O consórcio Irmo Casavechia & Outros foi acusado pela União Federal de negligenciar as regras de contratação de deficientes e procurou a Justiça do Trabalho para se livrar de multa de R$ 11,5 mil, imposta pela Delegacia Regional do Trabalho em Unaí (MG).

De acordo com o artigo 93 da Lei 8.213/1991, que trata dos benefícios da Previdência Social, empresas com mais de cem empregados devem ter 2% de seu quadro preenchido por portadores de deficiência. Como o Irmo Casavechia não tinha alcançado o número suficiente de pessoas, recebeu a multa em novembro de 2006. A empresa chegou a apresentar auto administrativo à DRT, mas o parecer do auditor foi pela manutenção da multa.

O consórcio, então, procurou a Justiça do Trabalho. Alegou que se esforçou como pôde para preencher as 21 vagas necessárias, mas não achou candidatos suficientes. Chegou até a pedir ajuda à Sistema Nacional de Emprego (Sine), ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Unaí e à agência do INSS local, mas sem sucesso. Para comprovar, mostrou documentos com as respostas negativas às consultas aos órgãos.

A Vara do Trabalho de Unaí negou o auto de infração da DRT e, consequentemente, a multa. A União recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas, que manteve a sentença do primeiro grau. O acórdão considerou comprovada a “justa impossibilidade do cumprimento da lei”, pois “a norma jurídica exige sempre uma interpretação rente com a realidade social e com as particularidades do caso concreto”.

Insatisfeita, a União Federal foi ao Tribunal Superior do Trabalho e impetrou um Recurso de Revista contra a decisão da segunda instância. Perdeu. O relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, entendeu que não houve ofensa legal e nem comprovação de divergência jurisprudencial, como alegado pela União, que permitissem o agravo. O Irmo Casavechia, então, ficou isento de pagar a multa e de preencher os 2% do quadro de funcionários.

 

Consultor Jurídico

Extraído de domtotal

Notícias

Liminar afasta usufruto de companheira

09/10/2013 - 10h16 DECISÃO Liminar afasta usufruto de companheira sobre a quarta parte dos bens do falecido A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar em medida cautelar ajuizada por herdeiro que busca resguardar o patrimônio do pai falecido, em função do pedido da...

Julgamento de pensão à amante é suspenso e convertido em diligência

Julgamento de pensão à amante é suspenso e convertido em diligência A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a análise do recurso que discute se ex-amante tem direito a pensão alimentícia. O julgamento foi convertido em diligência porque a amante, autora da ação de alimentos...

Turma nega pensão a viúva que se casou novamente

Turma nega pensão a viúva que se casou novamente A 1.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou pedido de pensão de viúva de um lavrador. Isso porque a autora se casou novamente, o que, segundo a legislação vigente na época do óbito do marido, afasta o pagamento do benefício. De...

Reconhecimento de tripla filiação é destaque na mídia

Decisão inédita do TJDFT sobre reconhecimento de tripla filiação é destaque na mídia Terça, 08 Outubro 2013 07:49  A Revista do Correio destacou na edição deste domingo, 6/10, decisão da 2ª Vara de Família de Brasília que reconheceu a tripla filiação de uma mulher de 54 anos. A matéria foi...

Cobrança de condomínio só ocorre após efetiva imissão na posse do imóvel

Cobrança de taxas condominiais só ocorrem após efetiva imissão na posse do imóvel Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (extraído pelo JusBrasil) - 25 minutos atrás A juíza Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias, da 8ª Vara Cível da Comarca de Natal, determinou que a Delphi...