Empresa deve devolver valor descontado em salário

Empresa deve devolver valor descontado em salário

A Zero Hora Editora Jornalística S.A. (RBS) terá que devolver o valor descontado do salário de um empregado para compensar prejuízo decorrente de assalto que ele sofreu enquanto vendia jornais em via pública na cidade de Cachoeirinha (RS). A empresa jornalística ainda tentou mudar o rumo do processo no Tribunal Superior do Trabalho, mas a 5ª Turma negou provimento a seu agravo de instrumento.

O TRT-4 considerou ilegal o procedimento da empregadora porque, para que se admita a dedução do valor do prejuízo da sua remuneração, a culpa do vendedor deveria ser plenamente comprovada, o que não ocorreu. Segundo representante da empresa, os assaltos são frequentes naquele ponto de vendas, localizado em uma agitada avenida da cidade.

Apesar do boletim de ocorrência policial apresentado pelo vendedor de jornais, a Zero Hora descontou o prejuízo do seu salário porque não havia testemunhas do assalto. Em sua defesa, a empresa alegou haver cláusula no contrato de trabalho prevendo a possibilidade de desconto do valor relativo ao dano causado ao empregador, inclusive decorrente do extravio de jornais. Argumentou, ainda, que não podia ser responsabilizada pela falta de segurança pública na cidade.

A empresa, condenada pela 2ª Vara do Trabalho de Cachoeirinha a devolver os R$ 260,00 abatidos do salário do vendedor em dezembro de 2008, recorreu da sentença ao TRT-4, que negou provimento ao apelo. O procedimento adotado pela empresa - de efetuar os descontos quando o empregado noticia o assalto, mas não apresenta testemunhas - "não tem guarida no ordenamento jurídico", informou o TRT-RS, ressaltando que a empregadora não se desincumbiu do ônus de provar que o trabalhador agiu com culpa para a ocorrência do fato, "hipótese que autorizaria o empregador a descontar de seu salário o valor dos prejuízos decorrentes do evento".

Segundo o Regional, não se pode permitir que seja transferido ao funcionário o encargo por eventuais prejuízos advindos do exercício de tarefas pertinentes à atividade econômica da empresa - no caso, a venda de jornais em via pública. Além disso, se a empresa não pode ser responsabilizada pela precariedade da segurança pública, com muito menos razão, frisou o TRT, se pode imputar ao trabalhador a obrigação de arcar com os prejuízos sofridos pelo empregador.

Da decisão que manteve a sentença, a Zero Hora interpôs recurso de revista, cujo seguimento também foi negado pelo Regional, provocando, assim, o agravo de instrumento ao TST.

Para a ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do agravo de instrumento, está correta a decisão que negou seguimento ao recurso de revista. A relatora concluiu que a empresa não conseguiu invalidar os fundamentos que embasaram o despacho do TRT. A empresa não recorreu da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

AIRR-19486-86.2010.5.04.0000

 

Revista Consultor Jurídico, 8 de agosto de 2011

Apoio: www.aprovando.com.br Concursos Públicos e Exames OAB
Extraído de Aprovando

 

Notícias

JT reconhece má fé e anula negócio jurídico realizado entre grupo familiar

JT reconhece má fé e anula negócio jurídico realizado entre grupo familiar Um dos meios utilizados pela Justiça para viabilizar o pagamento do crédito reconhecido em uma ação é a penhora de bens do devedor. Mas, muitas vezes, ocorre de um terceiro alegar que o bem penhorado não mais pertence ao...

Advogado sem procuração não pode retirar processo ativo de cartório

Advogado sem procuração não pode retirar processo ativo de cartório Decisão é do TRF 3ª região. domingo, 14 de setembro de 2014 A 2ª seção do TRF da 3ª região não concedeu mandado de segurança impetrado por um advogado contra decisão que indeferiu pedido de vista de autos na modalidade carga...

TJGO concede a colação de imóveis em benefício de filha

TJGO concede a colação de imóveis em benefício de filha que ficou de fora na doação Publicado por Instituto Brasileiro de Direito de Família - 5 dias atrás O relator Wilson Safatle Faiad, juiz substituto em segundo grau da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO),...

Mesmo após maioridade jovem consegue reajuste em pensão alimentícia

Mesmo após maioridade jovem consegue reajuste em pensão alimentícia Publicado por Instituto Brasileiro de Direito de Família - 6 dias atrás A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou aumento da pensão alimentícia de uma jovem universitária.A jovem pediu...

Competência do foro da residência da mulher em ação de divórcio é relativa

12/09/2014 - 09:04 DECISÃO Para Quarta Turma, competência do foro da residência da mulher em ação de divórcio é relativa No confronto entre as normas que privilegiam o foro da residência da mulher e o do domicílio do representante do incapaz, deve preponderar a regra que protege este último, pela...