Empresa não pode alegar desconhecer processo se filial recebeu intimação

FALHA DE COMUNICAÇÃO

Empresa não pode alegar desconhecer processo se filial recebeu intimação

27 de julho de 2016, 10h41

Se uma empresa tem um funcionário responsável por receber e administrar correspondências em uma de suas unidades, a companhia não pode alegar desconhecimento de ação trabalhista capaz de afastar sua condenação à revelia. O entendimento é da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho.

Leia em Consultor Jurídico

Notícias

Celebração de negócio é marco inicial para decadência

Sábado, 22 Março 2014 13:10 Celebração de negócio é marco inicial para decadência                         Para: CBN Foz O prazo decadencial para anulação de negócio jurídico, quando a...

Informatização do Judiciário

24 março 2014 Juiz deve usar ferramentas eletrônicas para localizar a parte Por Luciano Athayde Chaves  A introdução das novas tecnologias de informação no terreno do direito processual é tema que ainda demandará muitas reflexões e pesquisas, muitas delas estimuladas pelos problemas empíricos...

Pessoa com deficiência mental pode se casar, diz PGJ-SP

Pessoa com deficiência mental pode se casar, diz PGJ-SP Com status de emenda constitucional, a incorporação no Direito brasileiro da convenção internacional que impede a discriminação de pessoas com deficiência derruba qualquer norma ou interpretação que proíba o deficiente de casar. Essa foi a...