Empresa não precisa depositar FGTS em caso de invalidez

Empresa não precisa depositar FGTS em caso de invalidez

14 de Julho de 2013 - 23:30           principal  |  imprimir - Enviar Materia  

A empresa não é obrigada a depositar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) enquanto perdurar a aposentadoria por invalidez de um funcionário que sofreu acidente de trabalho. Essa foi a conclusão a que chegou a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho durante a análise de Recurso de Revista apresentado pela Petrobras contra decisão contrária do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-5).

Relator do caso, o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho citou a Lei 8.036/90 para apontar que o depósito obrigatório ocorre apenas em casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório ou licença por acidente de trabalho, e não em situações de aposentadoria por invalidez.

O servidor em questão entrou na estatal em 1982 e, em 1996, sofreu grave acidente de trabalho, sendo afastado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). No ano seguinte, o benefício foi transformado em aposentadoria por invalidez, por conta da gravidade da lesão e dos transtornos psiquiátricos que ela causou.

Em 2010, ele ajuizou ação pedindo o depósito do FGTS relativo ao período da aposentadoria, mas a 10ª Vara do Trabalho da Justiça da Bahia negou o pedido por entender que a frase “licença por acidente de trabalho” não inclui a aposentadoria. O TRT-5, porém, teve entendimento diferente ao analisar o recurso, concluindo que a interpretação da 10ª Vara fora literal e determinando que a Petrobras efetuasse o depósito.

Decisão semelhante foi tomada pela 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que adotou a mesma decisão em caso relatado pela desembargadora Regina Aparecida Duarte. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-882-20.2010.5.05.0010

- CONJUR
Extraído de Ronda do MS
 

Notícias

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...