Empresas aéreas poderão ser obrigadas a informar mais sobre tarifa

19/10/2012 - 13h55 Comissões - Defesa do Consumidor - Atualizado em 19/10/2012 - 13h54

Empresas aéreas poderão ser obrigadas a informar mais sobre tarifa

Simone Franco 

Seja nas vendas pela internet, seja nas vendas em loja física ou pelo telefone, as companhias aéreas poderão ser obrigadas a fornecer mais detalhes sobre a tarifa cobrada ao consumidor. A medida altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/1986) e está sendo proposta em projeto de lei (PLS 364/2012) do senador Ivo Cassol (PP-RO).

Independentemente do meio de comercialização utilizado, a empresa deverá informar ao comprador a quantidade de assentos disponíveis e vendidos em cada classe tarifária, além dos custos e das restrições aplicáveis a cada uma das faixas de preço praticadas, incluídas aí as tarifas cheia e promocional.

Esses dados deverão ser repassados ao consumidor com detalhamento por itinerário, data e horário do voo. Ao estabelecer essas exigências, a intenção do PLS 364/2012, segundo ressaltou Cassol na justificação da proposta, “é aprimorar os padrões de proteção dos usuários dos serviços de transporte aéreo”.

“Até mesmo a chamada ‘tarifa cheia’, com base na qual são calculados os ‘descontos promocionais’ anunciados ao consumidor, raramente é divulgada. Esse fato é particularmente grave, tendo em vista que eventuais cobranças por excesso de bagagem são cobradas à razão de 0,5% ou 1% dessa tarifa por quilo em excesso”, comentou Cassol.

A matéria começou a tramitar pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e depois segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será votada em decisão terminativa.

 

Agência Senado

 

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