Empresas aéreas poderão ser obrigadas a informar mais sobre tarifa

19/10/2012 - 13h55 Comissões - Defesa do Consumidor - Atualizado em 19/10/2012 - 13h54

Empresas aéreas poderão ser obrigadas a informar mais sobre tarifa

Simone Franco 

Seja nas vendas pela internet, seja nas vendas em loja física ou pelo telefone, as companhias aéreas poderão ser obrigadas a fornecer mais detalhes sobre a tarifa cobrada ao consumidor. A medida altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/1986) e está sendo proposta em projeto de lei (PLS 364/2012) do senador Ivo Cassol (PP-RO).

Independentemente do meio de comercialização utilizado, a empresa deverá informar ao comprador a quantidade de assentos disponíveis e vendidos em cada classe tarifária, além dos custos e das restrições aplicáveis a cada uma das faixas de preço praticadas, incluídas aí as tarifas cheia e promocional.

Esses dados deverão ser repassados ao consumidor com detalhamento por itinerário, data e horário do voo. Ao estabelecer essas exigências, a intenção do PLS 364/2012, segundo ressaltou Cassol na justificação da proposta, “é aprimorar os padrões de proteção dos usuários dos serviços de transporte aéreo”.

“Até mesmo a chamada ‘tarifa cheia’, com base na qual são calculados os ‘descontos promocionais’ anunciados ao consumidor, raramente é divulgada. Esse fato é particularmente grave, tendo em vista que eventuais cobranças por excesso de bagagem são cobradas à razão de 0,5% ou 1% dessa tarifa por quilo em excesso”, comentou Cassol.

A matéria começou a tramitar pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e depois segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será votada em decisão terminativa.

 

Agência Senado

 

Notícias

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...