Empresas aéreas poderão ser obrigadas a informar mais sobre tarifa

19/10/2012 - 13h55 Comissões - Defesa do Consumidor - Atualizado em 19/10/2012 - 13h54

Empresas aéreas poderão ser obrigadas a informar mais sobre tarifa

Simone Franco 

Seja nas vendas pela internet, seja nas vendas em loja física ou pelo telefone, as companhias aéreas poderão ser obrigadas a fornecer mais detalhes sobre a tarifa cobrada ao consumidor. A medida altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/1986) e está sendo proposta em projeto de lei (PLS 364/2012) do senador Ivo Cassol (PP-RO).

Independentemente do meio de comercialização utilizado, a empresa deverá informar ao comprador a quantidade de assentos disponíveis e vendidos em cada classe tarifária, além dos custos e das restrições aplicáveis a cada uma das faixas de preço praticadas, incluídas aí as tarifas cheia e promocional.

Esses dados deverão ser repassados ao consumidor com detalhamento por itinerário, data e horário do voo. Ao estabelecer essas exigências, a intenção do PLS 364/2012, segundo ressaltou Cassol na justificação da proposta, “é aprimorar os padrões de proteção dos usuários dos serviços de transporte aéreo”.

“Até mesmo a chamada ‘tarifa cheia’, com base na qual são calculados os ‘descontos promocionais’ anunciados ao consumidor, raramente é divulgada. Esse fato é particularmente grave, tendo em vista que eventuais cobranças por excesso de bagagem são cobradas à razão de 0,5% ou 1% dessa tarifa por quilo em excesso”, comentou Cassol.

A matéria começou a tramitar pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e depois segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será votada em decisão terminativa.

 

Agência Senado

 

Notícias

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...