Empresas mercantis com sócios incapazes

15/03/2011 - 22h07

Aprovado projeto que permite alterações de contratos de sociedades comerciais com sócio incapaz

O Plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (15), em votação simbólica, projeto estabelecendo que o Registro Público de Empresas Mercantis não poderá se opor ao registro de contratos ou alterações contratuais de qualquer sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidas algumas condições. A matéria (PLC 104/08) vai agora à sanção presidencial,

A proposta chegou ao Plenário com parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde fora aprovado em setembro de 2009. De acordo com a proposta, as condições exigidas para o registro ou alterações de contratos de sociedades que envolvam sócio incapaz são as seguintes: o sócio incapaz não poderá exercer a administração da sociedade; o capital social deverá ser totalmente integralizado; e o sócio relativamente incapaz deve ser assistido, e o absolutamente incapaz, representado, ambos por seus representantes legais.

A integralização de capital social é o aporte de capital, feito pelo sócio, de acordo com o estabelecido quando foi criada a sociedade.

O parecer da CCJ - elaborado pelo ex-senador Marco Maciel (relator), mas lido na comissão pelo ex-senador Efraim Morais (relator substituto) - afirma que o projeto é relevante, uma vez que permite às empresas mercantis com sócios incapazes a obtenção do registro de seus contratos ou das alterações destes nos registros públicos. Assim, elas não ficam impedidas de se adaptarem às mudanças ocorridas no ambiente econômico e ou mesmo em suas próprias estruturas. O parecer concorda com as exigências estabelecidas no texto, apresentado na Câmara pelo deputado licenciado Eliene Lima (PP-MT), atualmente secretário de Ciência e Tecnologia do Estado do Mato Grosso.

José Paulo Tupynambá / Agência Senado
 

 

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...