Ensino fundamental poderá ter jornada de sete horas

 

21/07/2011 11:02

Ensino fundamental poderá ter jornada de sete horas

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 450/11, do deputado licenciado Thiago Peixoto (GO), que define os critérios que os gestores de escolas públicas de educação básica devem adotar para garantir o padrão de qualidade previsto na Constituição. O texto também especifica as penalidades impostas aos responsáveis que deixarem de adotar os procedimentos previstos.

Entre os critérios obrigatórios de qualidade propostos constam a jornada escolar universal em tempo integral, de pelo menos sete horas diárias no ensino fundamental e de cinco horas no ensino médio. O magistério público também deve contar com plano de carreira e exigir titulação mínima de todos os profissionais da educação.

A proposta estabelece outros cinco critérios para a melhoria da qualidade do ensino:
- programa de formação continuada para os profissionais do magistério e servidores técnico-administrativos, de duração anual, e com dotação orçamentária específica;
- período de tempo semanal dedicado a atividades de planejamento e estudo coletivo, inserido na jornada de trabalho dos profissionais da educação;
- elaboração pelas escolas de seus próprios planos de educação, em consonância com o Plano Nacional de Educação;
- padrões definidos de infra-estrutura e funcionamento das escolas, de acordo com a relação custo/aluno/padrão/qualidade periodicamente calculada para cada etapa e modalidade da educação básica;
- estratégias diferenciadas na oferta de educação infantil, a fim de que todas as crianças na faixa etária de zero a cinco anos recebam a atenção educacional adequada.

Melhora progressiva
De acordo com o projeto, a qualidade do ensino fundamental e médio deverá ser avaliada periodicamente. A cada avaliação, as médias de resultados deverão ser superiores às anteriormente verificadas. Para tanto devem ser desenvolvidas ações específicas, com a necessária alocação de recursos financeiros em volume compatível com os esforços a serem empreendidos em cada sistema e rede pública de ensino.

A proposta determina também que enquanto houver estudantes com aproveitamento inferior ao mínimo aceitável, as unidades da Federação deverão desenvolver essas ações específicas, com destinação de recursos em escala compatível com a necessidade de superação das causas da insuficiência.

Penalidades
O descumprimento dessas regras, segundo a proposta, será considerado crime de responsabilidade, infração político-administrativa e ato de improbidade administrativa. Além disso, levará à suspensão das transferências voluntárias, relativas à educação, da União ao estado ou ao município, enquanto não forem superadas as irregularidades.

Tramitação
A proposta é idêntica ao PL 7420/06, da ex-deputada Professora Raquel Teixeira (GO), ao qual está apensado. Os projetos serão analisados pelas comissões de Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirão para o Plenário.

Thiago reapresentou seu projeto porque o anterior havia sido arquivado, mas ele foi desarquivado depois, e agora tramitam em conjunto.

 

Reportagem – Maria Neves
Edição – Wilson Silveira
Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência Mário Luiz Delgado A aferição do excesso em liberalidades sucessivas envolve critérios que conciliem a autonomia do doador com a proteção dos herdeiros necessários. sexta-feira, 23 de outubro de 2026 Atualizado às 15:35 O CC (art....

Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora

Pedaço de chão Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora 21 de outubro de 2026, 07h52 Para o desembargador, a interpretação que melhor atende à garantia constitucional é a que permite a penhora apenas sobre a área excedente, com a preservação de um patrimônio produtivo...

Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça

NOVA IDENTIDADE Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça A legislação alterou um procedimento que, até então, dependia de autorização judicial e da apresentação de uma justificativa. Com a nova regra, pessoas maiores de 18 anos passaram a poder solicitar a mudança...

TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal

Impenhorabilidade TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal Colegiado reconheceu impenhorabilidade de 120 hectares explorados pela família e manteve possibilidade de penhora sobre a área excedente. Da Redação sábado, 17 de outubro de 2026 Atualizado em 16 de outubro de 2026...