Entenda as novas regras de planos de saúde que já estão valendo

Entenda as novas regras de planos de saúde que já estão valendo

Publicado por Ana Beatriz Saraiva de Oliveira - 14 minutos atrás

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu novas medidas de regras de atendimento prestado por operadoras de planos de saúde. A Resolução Normativa 395 foi anunciadas em janeiro deste ano e já começa a valer. As novas normas definem regras de solicitações de procedimentos e serviços de cobertura assistencial e a multa, em casos de descumprimentos, pode chegar até R$ 250 mil.

Quais são os seus direitos quando contrata um plano de saúde?
Agora, as empresas terão, por exemplo, de prestar imediatamente informações e orientações sobre o procedimento solicitado pelo beneficiário, esclarecendo se há cobertura prevista no rol da agência ou no contrato. Caso a resposta não seja imediata, a operadora tem o prazo de 5 dias úteis e, em casos de urgência, a resposta deve ser na hora.

Segundo a ANS, desde a publicação da Resolução, foram realizadas reuniões com as operadoras para esclarecimento de dúvidas sobre as novas exigências. Abaixo você confere as principais alterações nos planos de saúde, confira:

1 - Atendimento Preferencial

As operadoras de médio e grande porte devem ter atendimento em horário comercial nos dias úteis em capitais e regiões de maior atuação. Antes não havia norma para atendimento.

2 - Atendimento Telefônico

Operadoras de grande porte devem ter atendimento 24 horas, 7 dias por semana; as demais em horário comercial. Também continuam sujeitas às disposição da Lei do SAC, além do número de protocolo que deve ser informado no atendimento.

3 – Prazo de Resposta

Em casos de urgência e emergência, a resposta da autorização de procedimentos e serviços deve ser imediata. Em outros casos, em até 5 dias úteis. Nos procedimentos de alta complexidade ou internação eletiva (agendada), em até 10 dias úteis.

Em caso de negativa, a operadora deve informar detalhadamente o motivo, indicando a cláusula do contrato. O prazo é de 24 horas e o cliente pode solicitar nova análise.

4 – Multa

A multa é de R$ 30 mil para operadora que não cumprir as novas regras. Caso a infração venha a se configurar em negativa de cobertura, a operadora também estará sujeita a multa de R$ 80 mil. O valor da multa para negativa de cobertura de urgência e emergência é de R$ 250 mil.

Fonte

Ana Beatriz Saraiva de Oliveira
Advogada

Extraído de JusBrasil

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