Entenda como serão contados os prazos no Judiciário a partir de 16/5

Modernização

Entenda como serão contados os prazos no Judiciário a partir de 16/5

Prazos processuais passarão a ser contados exclusivamente com base nas publicações feitas no Domicílio Judicial Eletrônico ou no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

Da Redação
sexta-feira, 9 de maio de 2025
Atualizado às 11:38

A partir de 16 de maio de 2025, os prazos processuais em todo o Poder Judiciário brasileiro passarão a ser contados exclusivamente com base nas publicações feitas no Domicílio Judicial Eletrônico ou no DJEN - Diário de Justiça Eletrônico Nacional. A medida está prevista na resolução CNJ 569/24, que atualiza a regulamentação do uso do Domicílio Judicial Eletrônico e visa uniformizar os procedimentos de comunicação de atos judiciais em todos os tribunais do país.

A nova sistemática faz parte das ações do Programa Justiça 4.0, iniciativa do CNJ em parceria com o PNUD - Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, com apoio de diversos órgãos do Judiciário e desenvolvimento da Febraban - Federação Brasileira de Bancos.

O que muda na prática?

Com a nova regra, as comunicações processuais dirigidas às partes ou terceiros - como citações e intimações - devem ocorrer prioritariamente por meio do Domicílio Judicial Eletrônico ou do DJEN. Após 15 de maio, essas plataformas passam a ser as únicas válidas para fins de contagem de prazos, devendo todos os tribunais do país estar plenamente integrados a elas até essa data.

Antes desse prazo, os tribunais ainda não integrados podem seguir utilizando, de forma transitória, as regras da lei 11.419/06, mas precisam deixar essa informação visível em seus portais.

Citações: novas regras de contagem

As citações, comunicações formais que dão ciência às partes sobre o início de um processo ou de algum ato processual, terão os prazos contados da seguinte forma:

Citação eletrônica confirmada:
- O prazo se inicia no 5º dia útil após a confirmação da leitura pela parte citada.

Citação eletrônica não confirmada:
- Pessoas jurídicas de direito público: o prazo começa a correr 10 dias corridos após o envio da citação ao Domicílio Judicial Eletrônico.

- Pessoas jurídicas de direito privado: o prazo não se inicia. Nesses casos, a citação deve ser refeita e a falta de confirmação deve ser justificada, sob pena de multa.

Intimações e comunicações

No caso de intimações e outras comunicações processuais:

Se confirmadas: o prazo conta a partir da data da confirmação. Se a confirmação ocorrer em dia não útil, o prazo começa no próximo dia útil.

Se não confirmadas: o prazo tem início 10 dias corridos após o envio da comunicação ao Domicílio.

Publicações no DJEN

No caso do Diário de Justiça Eletrônico Nacional, a contagem do prazo começa no primeiro dia útil seguinte à data de publicação, sendo esta considerada como o dia seguinte à disponibilização do conteúdo no sistema.

Domicílio Judicial Eletrônico: o que é?

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma centralizada e segura, na qual todas as comunicações processuais são disponibilizadas às pessoas jurídicas de direito público e privado. Por meio dela, os destinatários podem acessar citações, intimações e outros atos, em substituição às cartas físicas ou à atuação de oficiais de justiça. O sistema é gratuito, 100% digital e integra os esforços do CNJ para tornar o Judiciário mais eficiente e acessível.

Transparência e transição

Para garantir a transparência durante o período de transição, os tribunais que ainda estiverem contando prazos por sistemas próprios devem informar isso com destaque em seus sites institucionais, conforme decisão da presidência do CNJ.

A partir de 16 de maio, a contagem de prazos que não seguir os padrões do Domicílio Judicial Eletrônico ou do DJEN não terá validade processual. Eventuais comunicações por outros meios terão apenas valor informativo.

Fonte:  Migalhas 

                                                                                                                            

Notícias

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...