Celeridade, transparência, segurança

DNT/ADV

01.08.2010

 

Entenda o processo eletrônico e saiba como fazer via internet o peticionamento no STF

 

Celeridade, transparência, segurança. Na era da internet a Justiça brasileira acompanha a velocidade da troca de informações. A Justiça trabalha para que os processos tramitem eletronicamente. Petições como Reclamação, Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade e Propostas de Súmulas Vinculantes já são feitas exclusivamente via internet com o uso do peticionamento eletrônico. A partir de 1º de agosto, outros processos como Habeas Corpus e Mandados de Segurança também entram para a lista de processos com peticionamento eletrônico obrigatório. Processo eletrônico. O supremo em sintonia com o futuro.

A partir de hoje, dia 1° de agosto, o processo eletrônico no Supremo Tribunal Federal vai ganhar novidade. Outras oito classes processuais só vão poder chegar ao STF por meio da internet. Saiba como se cadastrar e fazer a petição via internet.

 

 

 

 

 

Notícias

Enfermeira obrigada a constituir empresa tem vínculo reconhecido

Extraído de: Jus Vigilantibus  - 1 hora atrás Enfermeira obrigada a constituir empresa tem vínculo reconhecido A Segunda Turma do TST não conheceu do recurso da Uniminas Administração, Participações e Serviços Médicos de Urgência Ltda e manteve a decisão que determinou à empresa que...

Cobrança de tarifas em conta-corrente inativa é considerada ilegal

Extraído de: Jus Vigilantibus  - 1 hora atrás Cobrança de tarifas em conta-corrente inativa é considerada ilegal A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região concedeu, em parte, o pedido feito por um morador de Brasília que questionou cobranças indevidas em conta-corrente...

Carga rápida

28 novembro 2012 Advogados podem consultar processo sem autorização O Conselho Nacional de Justiça confirmou, em um novo julgamento, que advogados, sem procuração nos autos, não precisam de autorização judicial para a retirada de processos de cartórios judiciais. www.conjur.com.br

Falha do Estado não pode prejudicar cidadão assistido por defensoria

Terça-feira, 27 de novembro de 2012 Falha do Estado não pode prejudicar cidadão assistido por defensoria A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em voto relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski, concedeu o Habeas Corpus (HC) 112573, impetrado em favor de José Ricardo Caetano...