Entra em vigor lei de incentivo ao ensino técnico

27/10/2011 - 18h08

Entrou em vigor nesta quinta-feira (27) a Lei 12.513/11, que institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), além de modificar outras normas para ampliar a educação profissional e tecnológica. A lei, oriunda do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 78/2011, prevê a oferta de bolsas de estudo ou financiamento de cursos de qualificação técnica por meio do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies).

O programa prioriza estudantes do ensino médio da rede pública, trabalhadores, beneficiários de programas de transferência de renda - como o Bolsa-Família - e bolsistas integrais de escolas particulares de ensino médio que buscam formação e qualificação profissional.

Há bolsas de estudos nas modalidades Bolsa-Formação Estudante ou Bolsa-Formação Trabalhador com valores e critérios fixados pelo Poder Executivo. A primeira destina-se ao estudante regularmente matriculado no ensino médio público, para cursos de formação técnica de nível médio.

Já a Bolsa-Formação Trabalhador se destina ao trabalhador e aos beneficiários de programas federais de transferência de renda para cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional. O programa prevê, ainda, o estímulo à expansão da oferta de vagas para pessoas com deficiência.

O Pronatec foi anunciado pela presidente Dilma Rousseff em abril, quando o PLC 78/2011, de autoria do Executivo, seguiu para o Congresso Nacional. No Senado, o texto foi aprovado pelo Plenário em 18 de outubro, mantido o texto da Câmara.

Da Redação / Agência Senado

Notícias

Prints como meio de prova judicial

Prints como meio de prova judicial Caroline Ricarte e Márcia Amaral O uso do WhatsApp nas relações comerciais facilita a comunicação, mas prints de conversas como provas judiciais exigem cautela quanto à autenticidade e legalidade. sexta-feira, 27 de setembro de 2024 Atualizado em 26 de setembro de...

Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado

Casos excepcionais Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado Paulo Batistella 25 de setembro de 2024, 12h49 Reconhecida a tese, o relator ponderou que, ainda assim, “em casos excepcionalíssimos, é necessário reconhecer a distinção (distinguishing) desse precedente...