Entrada na magistratura

Extraído de Portal do Holanda
28 de Fevereiro de 2011

Idade mínima para ingressar na magistratura divide opiniões

Causou polêmica a ideia defendida pelo desembargador federal aposentado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Vladimir Passos de Freitas , de limitar em 30 anos a idade para entrada na magistratura. O assunto foi abordado neste domingo (27/2), em sua coluna "Segunda Leitura", publicada na revista Consultor Jurídico . Ele disse que depois dessa idade, o candidato tem mais conhecimento de mundo. "30 anos de idade no dia da abertura do concurso para ingresso na magistratura seria a solução. Nem mais, nem menos. Idade adequada ao mundo atual e ao prolongamento da adolescência".

Marcos da Costa , vice-presidente da OAB de São Paulo e presidente da Comissão de Assuntos do Judiciário, não concorda. "Se a regra para ingressar na magistratura de primeira instância mudar para os 30 anos, a distância até a idade que o juiz pode ir para o tribunal vai ficar muito pequena. A Constituição Federal autoriza a entrada do juiz no tribunal aos 35 anos", afirma.

O vice-presidente da OAB-SP lembra que os jovens, embora tenham pouco conhecimento de vida, possuem uma formação acadêmica mais precoce que as gerações anteriores, além de acesso a um grande volume de informações. "Por isso", diz ele, "uma coisa compensa a outra". Marcos da Costa cita o caso da própria advocacia, na qual muitos profissionais são aprovados no Exame da Ordem aos 23 anos. "Esses jovens podem ocupar posições de destaque, chegando até a atuar no Supremo Tribunal Federal".

Para ele, há ainda outra questão: nem todas as vagas são preenchidas nos concursos para a magistratura. "Se a gente colocar mais esse pré-requisito, o déficit vai ser maior", opina. Também é da mesma opinião Roque Mesquita , vice-presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis). Segundo ele, é preciso lembrar que a realidade dos tribunais de São Paulo não permite esse adiamento. "Fixar a idade assim não resolve o problema. São Paulo tem uma grande carência de juízes", explica. "Não faz diferença, para maturidade, se a pessoa entra na magistratura aos 27, 28 ou 30 anos".

Ele lembra, ainda, que o juiz só vai ter condições de atuar quando põe os pés no fórum, o que ele chama de "momento da trincheira". "É lógico que um mais juiz jovem não vai ter a mesma experiência que um desembargador, por exemplo, mas não temos recursos financeiros para adiar essa entrada na magistratura", conta.

O posicionamento da OAB-SP não é seguido pelos leitores da ConJur . Em comentário feito na revista, o advogado Fernando José Gonçalves disse que "sensatez, coerência, discernimento e responsabilidade não se adquirem somente com estudo, de forma que o candidato pode ser um brilhante conhecedor das leis, mas nada sabe da vida que ainda não viveu, experiências que, muitas vezes, tornam a teoria diferente, na prática".

O leitor Daniel vai além. Para ele, não bastam os 30 anos de idade, "também é preciso exigir a prática jurídica e não pode ser apenas cinco processinhos como está sendo pedido atualmente". Vladimir Passos de Freitas escreve algo parecido em sua coluna: "Não basta cultura jurídica, já provada com a aprovação. Nem fundamentar a decisão na Constituição de 1988, que tudo promete e não dá meios para cumprimento. É necessário mais. Maturidade, conhecimento da vida, controle das emoções. Afinal, o juiz é quem decide, é quem dá a palavra final. A responsabilidade é maior".

A relação entre sabedoria e conhecimento jurídico é abordada pelo leitor Vitor Vilela Guglinski . Ele foi assessor de juiz por quatro anos. Vitor conta que, nessa época, ele pensava que "o juiz deveria fazer o direito valer a qualquer custo, isto é, impor o peso da lei objetivamente". Passado esse período, seu posicionamento mudou. Aos 32 anos, acredita que "a lei é somente uma referência; uma forma de tentar estabelecer um padrão comportamental salutar à vida em sociedade. A lei jamais será uma verdade em si mesma, e somente a verdade da vida de cada jurisdicionado é capaz de dar ao juiz os elementos necessários a julgar com justiça".

Para muitos leitores, a idade mínima para ser juiz deveria ser ainda maior do que aquela defendida pelo colunista. O advogado Túlio Mendonça , por exemplo, acredita que o candidato à magistratura deva ter, no mínimo, 35 anos. Mas ele chama atenção para um fato. De acordo com ele, nessa fase a pessoa já está estabelecida profissionalmente. E acrescenta: "Por outro lado, aproveitando o tema, sou favorável à aposentadoria compulsória aos 75 anos, e não aos 70, como no sistema atual".

O advogado João Augusto de Lima Lustosa , acredita que a Justiça atual é "um poço de decisões imaturas. "Quando o juiz, jovem e estudioso, sabe o direito, aplica o "summum jus", resultando sua decisão em "summa iniuria". Quando não sabe, o desastre é maior. O tempo é o senhor da sabedoria", declarou.

 

AE / Portal do Holanda 

 

Notícias

Viúva que era casada em comunhão parcial entra apenas na herança dos bens comuns

Viúva que era casada em comunhão parcial entra apenas na herança dos bens comuns O cônjuge sobrevivente que era casado sob o regime da comunhão parcial de bens não concorre com os descendentes na partilha de bens particulares do falecido, mas, além de ter direito à meação, não pode ser excluído da...

Pensão alimentícia é devida desde a citação

14/10/2013 - 10h04 DECISÃO Pensão alimentícia é devida desde a citação Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial de um pai que, após investigação de paternidade, foi condenado a pagar pensão alimentícia. Além de pleitear a redução...

MA: Detentos são beneficiados com reconhecimento de paternidade

MA: Detentos são beneficiados com reconhecimento de paternidade  Segunda, 14 Outubro 2013 09:05   SÃO LUÍS – Visando fortalecer os vínculos entre os detentos e seus parentes, o Núcleo de Defesa da Criança e Adolescente (NDCA) criou a ação de reconhecimento de paternidade e emissão de...

Data de abertura da sucessão determina aplicação de lei

Data de abertura da sucessão determina aplicação de lei Em matéria de direito sucessório, deve ser aplicada a lei que vigorava quando a sucessão foi aberta. Com esse entendimento a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu liminar em medida cautelar ajuizada por herdeiro que busca...

Ministro alerta para ônus gerados por causas de pouca relevância no Supremo

Quarta-feira, 09 de outubro de 2013 Ministro alerta para ônus gerados por causas de pouca relevância no Supremo O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso que pretendia levar à apreciação da Corte matéria sobre indenização por danos morais e materiais em função da...