Erros em registros de nascimento

Mudar de nome está mais simples, rápido e barato

 

Um problema que antes demorava meses ou até anos para ser resolvido hoje tem solução em menos de uma semana. Pessoas que possuem erros na certidão de nascimento ou nomes que causem algum tipo de constrangimento agora podem conseguir a tão esperada mudança em apenas cinco dias.

A rapidez se tornou possível por meio da Lei 12.100, sancionada em novembro de 2009. Ela altera dois artigos (57 e 110) da Lei de Registros Públicos.

Além da maior agilidade no processo, agora também custa menos fazer a alteração, porque não é mais necessário direcionar o pedido ao Judiciário. A correção agora é feita nos próprios cartórios, depois de um sinal verde do Ministério Público (MP). “Antes, era preciso contratar um advogado e entrar na justiça. Pagava-se pelo advogado e pelos custos judiciais. Hoje, é só ir com os documentos até o cartório onde foi feito o registro e entrar com o pedido de alteração. Não se paga nada”, explicou Rogério Bacellar, presidente da Associação Nacional de Notários e Registradores do Brasil.

Caso consiga a mudança, a pessoa precisa atualizar os documentos pessoais, o que pode ser feito nas unidades do Poupatempo da capital. A lei serve para qualquer tipo de erro, desde a grafia de um nome até uma data incorreta, por exemplo.

Os interessados devem portar documentos que comprovem o erro. Como cada caso é diferente, eles podem obter mais informações nos cartórios. Depois de feito o pedido, o cartório o envia ao MP, que em cinco dias faz o despacho com a manifestação conclusiva. Se ela for positiva, é averbado no cartório o erro ou a alteração do nome. “É importante ressaltar que isso vale para erros em registros de nascimento, mas também de casamento e óbito, e ainda para nomes que causem constrangimento”, disse Bacellar.

Para Paulo Risso, presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, medidas como essas têm objetivo de desafogar o Judiciário. “A Justiça estava tão abarrotada que levava meses ou até anos para se conseguir uma alteração dessas”.

Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo, no final de abril, dos 18 mil processos que tramitavam na Vara de Registros Públicos, aproximadamente dois mil se referiam a retificações judiciais, ou seja, a pessoas que, por razões diversas, queriam a retificação de seu nome, total ou parcialmente. Risso e Bacellar alegam que a lei é tão recente que ainda não é possível obter números de quantas pessoas já foram atendidas por ela.

 

 

Fonte: Diário de S. Paulo


Publicado em 08/07/2010
Recivil

 

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