Erros em registros de nascimento

Mudar de nome está mais simples, rápido e barato

 

Um problema que antes demorava meses ou até anos para ser resolvido hoje tem solução em menos de uma semana. Pessoas que possuem erros na certidão de nascimento ou nomes que causem algum tipo de constrangimento agora podem conseguir a tão esperada mudança em apenas cinco dias.

A rapidez se tornou possível por meio da Lei 12.100, sancionada em novembro de 2009. Ela altera dois artigos (57 e 110) da Lei de Registros Públicos.

Além da maior agilidade no processo, agora também custa menos fazer a alteração, porque não é mais necessário direcionar o pedido ao Judiciário. A correção agora é feita nos próprios cartórios, depois de um sinal verde do Ministério Público (MP). “Antes, era preciso contratar um advogado e entrar na justiça. Pagava-se pelo advogado e pelos custos judiciais. Hoje, é só ir com os documentos até o cartório onde foi feito o registro e entrar com o pedido de alteração. Não se paga nada”, explicou Rogério Bacellar, presidente da Associação Nacional de Notários e Registradores do Brasil.

Caso consiga a mudança, a pessoa precisa atualizar os documentos pessoais, o que pode ser feito nas unidades do Poupatempo da capital. A lei serve para qualquer tipo de erro, desde a grafia de um nome até uma data incorreta, por exemplo.

Os interessados devem portar documentos que comprovem o erro. Como cada caso é diferente, eles podem obter mais informações nos cartórios. Depois de feito o pedido, o cartório o envia ao MP, que em cinco dias faz o despacho com a manifestação conclusiva. Se ela for positiva, é averbado no cartório o erro ou a alteração do nome. “É importante ressaltar que isso vale para erros em registros de nascimento, mas também de casamento e óbito, e ainda para nomes que causem constrangimento”, disse Bacellar.

Para Paulo Risso, presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, medidas como essas têm objetivo de desafogar o Judiciário. “A Justiça estava tão abarrotada que levava meses ou até anos para se conseguir uma alteração dessas”.

Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo, no final de abril, dos 18 mil processos que tramitavam na Vara de Registros Públicos, aproximadamente dois mil se referiam a retificações judiciais, ou seja, a pessoas que, por razões diversas, queriam a retificação de seu nome, total ou parcialmente. Risso e Bacellar alegam que a lei é tão recente que ainda não é possível obter números de quantas pessoas já foram atendidas por ela.

 

 

Fonte: Diário de S. Paulo


Publicado em 08/07/2010
Recivil

 

Notícias

Limbo jurídico

Extraído de: JurisWay  - 1 minuto atrás Mantida decisão que não reconheceu vínculo empregatício de motoboy com rede de restaurantes Por Ademar Lopes Junior A relatora do acórdão da 2ª Câmara do TRT, desembargadora Mariane Khayat, manteve intacta a sentença do Juízo da 4ª VT de Bauru,...

Parâmetro nacional

Extraído de: Espaço Vital  - 6 minutos atrás Decisões em ações coletivas passam a ter abrangência nacional Como o julgado foi tomado em recurso repetitivo, ele valerá de parâmetro daqui pra frente. O STJ definiu - com novidades - duas questões cruciais relativas às ações civis...

Eficácia imediata

07/11/2011 - 09h04 DECISÃO Falta de citação permite que execução iniciada sob regime anterior prossiga com base na lei nova A multa de 10% por atraso de pagamento determinado judicialmente, prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil (CPC), pode ser aplicada se a execução foi...

Sentença em fase de execução provisória

08/11/2011 - 09h18 DECISÃO Honorários advocatícios não podem ser arbitrados em execução provisória   Não cabe a fixação de honorários advocatícios no cumprimento de sentença quando esta se encontra ainda na fase de execução provisória. Esse foi o entendimento adotado pelo ministro Luis...

Contrato de seguro

Indenização não deve ser maior que o valor do carro A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu provimento ao recurso da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e reformou sentença que obrigava as seguradoras a oferecerem modalidade de contrato de seguro de veículos com valor...

TJ-RS: Filho é Afastado dos Pais Por Dilapidação do Patrimônio

Notícias 5 novembro 2011 A dilapidação do patrimônio da família justifica o afastamento de um filho de sua própria casa. Oentendimento é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que manteve o afastamento do filho de casa por causa desse risco. Na medida protetiva em...