Especialista explica sobre declaração inicial de espólio

Especialista explica sobre declaração inicial de espólio

O espólio corresponde ao ano-calendário do falecimento

Especial Imposto de Renda
No AR em 19/04/2021 - 08:00

Declaração inicial de espólio é a que corresponde ao ano-calendário do falecimento. Entretanto, ocorrendo o falecimento a partir de 1º de janeiro de 2021, porém antes da apresentação da declaração correspondente ao ano-calendário de 2020, esta não se caracteriza como de espólio, devendo, se obrigatória, ser apresentada pelo:

a) cônjuge meeiro, sucessor a qualquer título ou por representante desses, enquanto não iniciado o inventário;

b) inventariante, a partir da abertura do inventário, indicando o nome, número de inscrição no CPF e endereço na ficha Espólio;

c) interessado, com poderes de inventariante, indicando o nome, número de inscrição no CPF e endereço, na ficha Espólio, quando se tratar de inventário e partilha por

escritura pública nos termos do que dispõe os arts. 610 e 611 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.

O mesmo procedimento deve ser adotado em relação às declarações referentes a anos calendário anteriores a 2020, se obrigatórias e ainda não entregues.

Confira na explicação do professor Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal. Clique no player acima

Fonte: EBC

  

Notícias

J.Lo ou J.Aff? Por que adotar o sobrenome do marido?

J.Lo ou J.Aff? Por que adotar o sobrenome do marido? Lúcia Soares 3 ago 2022 - 10h59 (atualizado às 13h06) Parece inacreditável, mas até 2002, ainda vigorava no Brasil uma lei, que estabelecia que o marido poderia anular o casamento e devolver a mulher à família, caso descobrisse...

O que o podcast ‘A Casa Abandonada’ ensina sobre divisão de herança

O que o podcast ‘A Casa Abandonada’ ensina sobre divisão de herança Além de causar mal-estar às famílias, litígio desvaloriza bens e é prejudicial para rentabilidade A herança de uma pessoa é a soma de todo o patrimônio conquistado ao longo da vida, como investimentos, imóveis, empresas, bens e até...

Casamento, regime de bens e sucessão entre cônjuges

OPINIÃO Casamento, regime de bens e sucessão entre cônjuges 28 de julho de 2022, 21h27 Por Paulo Eduardo Razuk e Denise Zanutto Tonelli Oliveira "INVENTÁRIO. Decisão que declarou a ineficácia da escritura pública, determinando a aplicação da Súmula 377 do E. STF. AGRAVO DE INSTRUMENTO....

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca extinção de união estável

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca extinção de união estável Processo: REsp 1.852.807-PR, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 10/05/2022, DJe 13/05/2022. Ramo do Direito: Direito Civil Tema: Extinção de união estável. Partilha de imóvel comum....