Especialista explica sobre declaração inicial de espólio

Especialista explica sobre declaração inicial de espólio

O espólio corresponde ao ano-calendário do falecimento

Especial Imposto de Renda
No AR em 19/04/2021 - 08:00

Declaração inicial de espólio é a que corresponde ao ano-calendário do falecimento. Entretanto, ocorrendo o falecimento a partir de 1º de janeiro de 2021, porém antes da apresentação da declaração correspondente ao ano-calendário de 2020, esta não se caracteriza como de espólio, devendo, se obrigatória, ser apresentada pelo:

a) cônjuge meeiro, sucessor a qualquer título ou por representante desses, enquanto não iniciado o inventário;

b) inventariante, a partir da abertura do inventário, indicando o nome, número de inscrição no CPF e endereço na ficha Espólio;

c) interessado, com poderes de inventariante, indicando o nome, número de inscrição no CPF e endereço, na ficha Espólio, quando se tratar de inventário e partilha por

escritura pública nos termos do que dispõe os arts. 610 e 611 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.

O mesmo procedimento deve ser adotado em relação às declarações referentes a anos calendário anteriores a 2020, se obrigatórias e ainda não entregues.

Confira na explicação do professor Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal. Clique no player acima

Fonte: EBC

  

Notícias

Luto leva STJ a flexibilizar prazo para formalizar casamento nuncupativo

Luto leva STJ a flexibilizar prazo para formalizar casamento nuncupativo O prazo de dez dias que as testemunhas do casamento nuncupativo têm para comparecer em juízo e prestar declarações sobre o matrimônio pode ser flexibilizado, desde que o contexto mostre a presença dos demais pressupostos...

Qual a diferença entre herdeiro e meeiro?

Qual a diferença entre herdeiro e meeiro? 1 de junho de 2022 - 09:59 *Daniele Faria A sucessão é um processo natural na vida das famílias, ainda que dolorosa, pois envolve a perda de um ente querido. Tratando-se de partilha de bens, vemos que esse é um assunto que gera muitas dúvidas, necessitando...

ITBI não incide em partilha consensual com divisão desigual de bens

ITBI não incide em partilha consensual com divisão desigual de bens direitonews.com.br|maio 30, 2022 Via @consultor_juridico Nos processos de divórcio consensual em que ocorre partilha de bens desigual, a parte doada que excede a divisão não deve pagar Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis...

CNJ permite o alvará consensual

CNJ permite o alvará consensual A Resolução do CNJ nº 452, de 22 de abril de 2022, alterou a redação da Resolução nº 35, para introduzir alguns parágrafos ao art. 11. A novidade permite não só que os herdeiros e o meeiro nomeiem inventariante em escritura anterior à partilha ou à adjudicação, mas...