Especialista responde seis perguntas sobre desaposentação

Especialista responde seis perguntas sobre desaposentação

Desaposentadoria só pode ser solicitada através da Justiça, pois INSS defende que aposentadoria é direito indisponível

Beatriz Borges Magalhães - 11/07/2014 - 10h03

Estima-se que existam cerca de 500 mil brasileiros já aposentados que não puderam, ou não quiseram deixar de trabalhar. Para muitos deles há a opção pela desaposentadoria ou desaposentação, caso no qual uma pessoa continua trabalhando e contribuindo para a previdência e pede o “cancelamento” de seu benefício inicial para, só mais tarde, pedir nova aposentadoria.

A desaposentadoria não está regulamentada em lei. O que se tem são jurisprudências que fundamentam pedidos dos aposentados

Para que você fique por dentro do tema, Última Instância conversou com o advogado Theodoro Vicente Agostinho, especialista em Direito Previdenciário e autor do livro “Desaposentação”, pela editora LTR.

1) O que é a desaposentadoria?
Theodoro Vicente Agostinho: A desaposentadoria é o direito do aposentado de renunciar  ao benefício do INSS, continuar trabalhando e dar entrada em uma nova aposentadoria quando achar conveniente. Em muitos casos, a desaposentadoria vale a pena, pois o aposentado tem o valor recalculado e passam a serem computados também os valores posteriores à data da aposentadoria. A legislação obriga você a contribuir mesmo que já esteja aposentado, porém, ela não garante nada em troca.

2) Onde está regulamentada a desaposentadoria?
Agostinho: O instituto da desaposentadoria não está regulamentado em lei. O que se tem são jurisprudências (decisões dos tribunais) que fundamentam os pedidos dos aposentados. Tribunais Regionais e o STJ já se manifestaram a favor do assunto. Atualmente, os juristas estão aguardando a decisão do STF que pretende se pronunciar sobre o tema ainda neste ano.

3) Posso solicitar a desaposentadoria no INSS?
Agostinho: Não, a desaposentadoria só pode ser solicitada através da Justiça, pois o INSS defende que a aposentadoria é um direito indisponível, logo, ninguém pode abrir mão dele. O aposentado pode se dirigir a um juizado especial e solicitar o pedido, porém, é mais garantido ele procurar um profissional. Isso porque o processo é de certa forma complicado necessita especial atenção.

4) Quando vale a pena se desaposentar?
Agostinho: Nem sempre o procedimento vale a pena. Não se pode esquecer que, para entrar com o processo será necessário arcar com os custos da ação. Para quem procurar um profissional ainda deverão ser pagos os honorários advocatícios. Para que a decisão tomada pelo aposentado seja a mais sensata, é recomendável procurar um profissional para fazer os cálculos em cada caso. O cálculo é necessário, principalmente, por causa das decisões dos tribunais regionais e federais. O STF defende que o aposentado não deve devolver os valores já recebidos, porém alguns tribunais regionais defendem que parte deve ser devolvida, e a porcentagem pode chegar até 30 %.

5) Existe risco de o aposentado perder o benefício?
Agostinho: A chance do aposentado perder o benefício é extremamente remota. Isso porque na ação de solicitação da desaposentadoria o advogado deve condicionar a renúncia de uma aposentadoria ao ganho da outra.

6) Qual o tipo de aposentado pode se desaposentar?
Agostinho: Só não podem se desaposentar os aposentados por invalidez ou aqueles que se aposentaram dentro de condições especiais, estes só podem voltar a trabalhar se for exercendo outro tipo de atividade
.

 

Última Instância
 

Notícias

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...