Especialistas defendem guarda compartilhada para evitar a alienação parental

 

09/09/2013 - 12h25 Comissões - Direitos Humanos - Atualizado em 09/09/2013 - 12h25

Especialistas defendem guarda compartilhada para evitar a alienação parental

Da Redação

Especialistas em direito de família que participam de audiência da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa nesta segunda-feira (9) defenderam a adoção da guarda compartilhada como forma de se evitar a prática da alienação parental.

Segundo eles, por questões culturais, a guarda materna ainda é adotada de forma majoritária no país, e a divisão, entre pai e mãe, das responsabilidades sobre os filhos ajudaria no equilíbrio da relação.

O Judiciário está fazendo pouco. Temos de ser realistas. A guarda compartilhada tem que ser regra geral nos processos e não exceção. Na maioria dos casos, a alienadora é a mãe. E o problema pode começar antes  mesmo do parto e aflora na separação. Além disso, muitas vezes a alienação é inconsciente, e o responsável nem sempre tem a noção do prejuízo que está causando à criança e ao companheiro – alertou Delma Silveira Ibias, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibedefan) do Rio Grande do Sul.

Prevista na Lei 12.318/2010, a alienação parental é a interferência negativa na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida por um dos pais contra o outro. Conforme a lei, a prática “fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda”.

Depois das exposições, os convidados passaram a responder questões enviadas pelo público, que participa da audiência pelo portal e-Cidadania., pelo Facebook, pelo Twitter e pelo Alô Senado (0800-612211).

Agência Senado

 

Notícias

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ 13/05/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 14/05/2026 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, por unanimidade, que a existência de quinhões...

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...