Especialistas defendem guarda compartilhada para evitar a alienação parental

 

09/09/2013 - 12h25 Comissões - Direitos Humanos - Atualizado em 09/09/2013 - 12h25

Especialistas defendem guarda compartilhada para evitar a alienação parental

Da Redação

Especialistas em direito de família que participam de audiência da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa nesta segunda-feira (9) defenderam a adoção da guarda compartilhada como forma de se evitar a prática da alienação parental.

Segundo eles, por questões culturais, a guarda materna ainda é adotada de forma majoritária no país, e a divisão, entre pai e mãe, das responsabilidades sobre os filhos ajudaria no equilíbrio da relação.

O Judiciário está fazendo pouco. Temos de ser realistas. A guarda compartilhada tem que ser regra geral nos processos e não exceção. Na maioria dos casos, a alienadora é a mãe. E o problema pode começar antes  mesmo do parto e aflora na separação. Além disso, muitas vezes a alienação é inconsciente, e o responsável nem sempre tem a noção do prejuízo que está causando à criança e ao companheiro – alertou Delma Silveira Ibias, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibedefan) do Rio Grande do Sul.

Prevista na Lei 12.318/2010, a alienação parental é a interferência negativa na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida por um dos pais contra o outro. Conforme a lei, a prática “fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda”.

Depois das exposições, os convidados passaram a responder questões enviadas pelo público, que participa da audiência pelo portal e-Cidadania., pelo Facebook, pelo Twitter e pelo Alô Senado (0800-612211).

Agência Senado

 

Notícias

Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento

Cara na porta Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento 13 de setembro de 2026, 10h19 Por essa razão, a consumidora ajuizou a ação pedindo a entrega das chaves, o ressarcimento dos aluguéis, o cancelamento das taxas de condomínio e IPTU e indenização por danos...