Espólio de motorista que causou acidente automobilístico é condenado a indenizar vítima

Espólio de motorista que causou acidente automobilístico é condenado a indenizar vítima

(28.06.11)

 

A 9.ª Câmara Cível do TJ do Paraná manteve, por unanimidade de votos, sentença do Juízo da Vara Cível de Arapongas que condenou um espólio a indenizar danos originados em acidente automobilístico causado pelo falecido.

A relatora, desembargadora Rosana Amara Girardi Fachin, entendeu que ao caso se aplica a teoria da causalidade adequada, ou seja, “a conduta imprudente do condutor foi a causa primária e eficiente para a ocorrência do acidente”.

O juiz prolator da sentença de primeiro grau, Daniel Tempski Ferreira da Costa, condenou o espólio a pagar à vítima despesas médico-hospitalares no montante de R$ 12.188,99, reparação por dano moral no valor de R$ 8.000,00 e lucros cessantes de R$ 11.300,00.

Inconformado, o espólio interpôs apelação ao TJ-PR, onde a relatora consignou inicialmente que a questão se resume em saber de quem foi a conduta primordial para a ocorrência do evento danoso.

“A sentença apelada foi conclusiva em reconhecer a culpa exclusiva do apelante e afastar a culpa exclusiva ou concorrente do apelado”, afirmou a desembargadora.

A magistrada apontou o artigo 34 do Código de Trânsito Brasileiro, que dispõe que “o condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, procedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade”.

O acórdão arremata que “portanto, a causa primária do sinistro foi a invasão da pista contrária pelo veículo F-4000. Se tivesse guardado prudência, certificando-se das condições que garantissem sua segurança e dos mais que circulavam na via, antes de executar a manobra, o condutor não teria ocasionado o acidente e, por consequência, não teria gerado danos materiais e moral ao apelado”. (Proc. n.º 743049-5 - com informações do TJ-PR)

Fonte: www.espacovital.com.br

 

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