Espólio de motorista que causou acidente automobilístico é condenado a indenizar vítima

Espólio de motorista que causou acidente automobilístico é condenado a indenizar vítima

(28.06.11)

 

A 9.ª Câmara Cível do TJ do Paraná manteve, por unanimidade de votos, sentença do Juízo da Vara Cível de Arapongas que condenou um espólio a indenizar danos originados em acidente automobilístico causado pelo falecido.

A relatora, desembargadora Rosana Amara Girardi Fachin, entendeu que ao caso se aplica a teoria da causalidade adequada, ou seja, “a conduta imprudente do condutor foi a causa primária e eficiente para a ocorrência do acidente”.

O juiz prolator da sentença de primeiro grau, Daniel Tempski Ferreira da Costa, condenou o espólio a pagar à vítima despesas médico-hospitalares no montante de R$ 12.188,99, reparação por dano moral no valor de R$ 8.000,00 e lucros cessantes de R$ 11.300,00.

Inconformado, o espólio interpôs apelação ao TJ-PR, onde a relatora consignou inicialmente que a questão se resume em saber de quem foi a conduta primordial para a ocorrência do evento danoso.

“A sentença apelada foi conclusiva em reconhecer a culpa exclusiva do apelante e afastar a culpa exclusiva ou concorrente do apelado”, afirmou a desembargadora.

A magistrada apontou o artigo 34 do Código de Trânsito Brasileiro, que dispõe que “o condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, procedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade”.

O acórdão arremata que “portanto, a causa primária do sinistro foi a invasão da pista contrária pelo veículo F-4000. Se tivesse guardado prudência, certificando-se das condições que garantissem sua segurança e dos mais que circulavam na via, antes de executar a manobra, o condutor não teria ocasionado o acidente e, por consequência, não teria gerado danos materiais e moral ao apelado”. (Proc. n.º 743049-5 - com informações do TJ-PR)

Fonte: www.espacovital.com.br

 

Notícias

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...