Espólio tem direito a prontuário médico de paciente falecido em hospital

Espólio tem direito a prontuário médico de paciente falecido em hospital

A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu, por unanimidade, que o prontuário médico de uma paciente falecida em um hospital de Brasília deve ser liberado para o espólio.

Na 1.ª instância o pedido foi negado pelo juiz sob o fundamento de que “o exercício de direito de personalidade do falecido é intransmissível e irrenunciável”. Além disso, o magistrado entendeu que os sucessores da falecida teriam meios de reivindicar seus direitos, nos termos da lei, independentemente do acesso ao prontuário.

Porém, ao analisar o recurso que chegou ao TRF da 1.ª Região, o relator, juiz federal convocado Carlos Eduardo Castro, deu razão ao espólio. Segundo ele, a classificação do prontuário médico como “documento sigiloso” visa proteger o paciente contra a indevida divulgação do seu conteúdo.

Mas, no caso analisado, o requerimento do prontuário médico tem fins lícitos, o amplo conhecimento do ocorrido no hospital, não havendo a sua exibição qualquer violação à lei ou à Constituição Federal. O magistrado citou precedentes do TRF da 2.ª Região (AC 1999.51.01.021639-4/ AC 200751100052051/RJ, TRF2, Rel. Desembargador Federal Reis Friede, Sétima Turma Especializada, e-DJF2R p.233 de 05/04/2011).

“Na hipótese dos autos, a paciente encontra-se falecida, não havendo razão justificável em se negar acesso ao prontuário médico a seu cônjuge e familiares”, ressaltou o relator. “Em tese, o sigilo deste documento em nada serve para o hospital, enquanto que para seus familiares pode representar muito”, disse.

O juiz afirmou, ainda, que o acesso ao prontuário por parte da família significa proteção ao paciente, apesar do seu falecimento. “A família tem todo o interesse em ter acesso ao prontuário médico, por motivos que não cabem ao hospital no qual ocorreu o óbito discutir (...) pois em caso de ter sofrido algum dano, que este documento possa ser demonstrado, cabe aos seus herdeiros a defesa de seu nome”, informou o juiz.

A decisão da 5.ª Turma foi unânime.
Proc. n. º 200734000077287


Data do julgamento:16/01/13
Data da publicação: 25/01/13

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Publicado em 31/01/2013

Extraído de Recivil

Notícias

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...