Esposa que exerce atividade remunerada não consegue liberar sua meação em execução movida contra o marido

Esposa que exerce atividade remunerada não consegue liberar sua meação em execução movida contra o marido

A 1ª Turma do TRT de Minas manteve a decisão que julgou improcedentes os Embargos de Terceiro opostos pela esposa do executado na ação, que pretendia liberar a sua metade do bem imóvel penhorado em uma execução movida contra o seu marido. A recorrente argumentou que a penhora atingiu sua meação, pedindo que fosse, pelo menos, protegida pela reserva de 50% sobre o produto da alienação. Sustentou ainda que a dívida não reverteu em benefício do casal e que exerce atividade remunerada. Por fim, defendeu que seu trabalho garante sua sobrevivência e que contribuiu para manter a convivência conjugal e propiciar o incremento do patrimônio da sociedade conjugal.

No entanto, o desembargador Luiz Otávio Linhares Renault, relator do recurso, não acatou a pretensão. É que, conforme fundamentou, a atividade econômica ou o trabalho exercido pelos cônjuges beneficia ambos de forma indistinta. Ainda mais quando o regime de bens é o da comunhão parcial. Ele destacou que as dívidas que não revertem em prol da família são as incapazes de incrementar o patrimônio do casal ou cujos recursos não são vertidos para a manutenção da família. Como exemplo, apontou as que decorrem da fiança ou do aval a terceiros, bem como as que decorrem do dever de indenizar ato ilícito, praticado por apenas um dos membros da sociedade conjugal.

Ainda segundo o julgador, mesmo quando o regime de bens é o da separação total, os cônjuges atuam em conjunto para manter a subsistência do lar. Ainda que cada um tenha renda própria. Isso se dá provendo o sustento dos filhos ou custeando as despesas alimentares próprias da convivência.

"A família consubstancia união para a satisfação de interesses que suplantam as necessidades materiais, estando seus membros ligados por laços afetivos que geram atos de solidariedade, de modo que seus membros beneficiam-se mutuamente dos trabalhos e dos bens uns dos outros, podendo-se citar, como exemplo, que a compra de um imóvel para a residência do casal ou de um automóvel, por apenas um dos cônjuges, beneficia o outro, indistintamente, pois decorre da natureza do vínculo que tais bens sejam utilizados de forma conjunta", registrou ao final.

Nesse contexto, o fato de a agravante exercer atividade que lhe garante a subsistência não foi considerada capaz, por si só, de autorizar a conclusão de que não tenha se beneficiado dos frutos da atividade empresarial de seu cônjuge. Por maioria de votos, a Turma de julgadores negou provimento ao recurso.

PJe: Processo nº 0010707-62.2015.5.03.0173 (AP). Acórdão em: 08/08/2016

Para acessar a decisão, digite o número do processo em:
https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/ConsultaProcessual.seam

Data: 29/09/2016 - 10:47:07   Fonte: TRT3
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...