Estadão: Usucapião de 5 anos: entenda quem pode se tornar dono legal do imóvel

terça-feira, 16 de setembro de 2025

Estadão: Usucapião de 5 anos: entenda quem pode se tornar dono legal do imóvel

Essa é uma forma de regularizar imóveis que muitas vezes foram adquiridos por meio de contratos não oficiais

usucapião é uma forma de regularizar imóveis que muitas vezes foram adquiridos por meio de contratos não oficiais.

Leia mais:

Existem diversas modalidades, como o usucapião extraordinário, ordinário, urbano, rural e extrajudicial. Cada uma possui requisitos e regras diferentes, o que inclui o tempo de posse e o tamanho do imóvel.

Em termos gerais, o usucapião é um direito que permite que uma pessoa adquira a propriedade após exercer a posse prolongada e sem interrupções, desde que a mesma cumpra os requisitos legais. Mas no caso de quem viveu 5 anos em um imóvel, já é possível se tornar dono legal do mesmo?

Quem pode se tornar dono legal de um imóvel após 5 anos?

No caso do usucapião especial de imóvel urbano, o possuidor precisa comprovar que ocupou o local por 5 anos, de forma contínua, sem ser perturbado ou questionado pelo proprietário. Veja o que diz o texto oficial no artigo 183 presente na Constituição Federal:

“Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural”.

Em resumo, a área do imóvel não pode ultrapassar 250 metros quadrados e o possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel.

Invista com o apoio de conteúdos exclusivos e diários. Cadastre-se na Ágora Investimentos

Segundo esta matéria do E-Investidor, existe também o usucapião coletivo, em que a exigência é de que um cidadão de baixa renda esteja na posse da habitação também por 5 anos. Veja o texto no artigo 10 do Estatuto da Cidade, Lei 10.257/2001:

“Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural”.

Assim, pessoas podem recorrer ao usucapião após 5 anos nos dois contextos, conforme a lei brasileira.

Além disso, em reportagem ao E-Investidor, especialistas ressaltaram que não há a possibilidade de uma pessoa solicitar mais de um tipo de usucapião para o mesmo imóvel e período.

7 tipos de usucapião permitidos pela legislação brasileira:

  • Usucapião ordinária (art. 1.238, do Código Civil): a pessoa precisa estar na posse contínua, ininterrupta e pacífica do imóvel pelo período de 10 anos;
  • Usucapião extraordinária (art. 1.242, CC): a pessoa precisa estar na posse contínua, ininterrupta e pacífica do imóvel pelo período de 15 anos;
  • Usucapião especial urbana (art. 183, Constituição Federal; art. 9, Lei 10.257/2001): a pessoa está na posse de um imóvel com área urbana de até 250m², para moradia própria no período de 5 anos;
  • Usucapião especial rural (art. 191, CF): a pessoa está na posse do imóvel com até 50 hectares para moradia própria, no período de 5 anos, desde que ela não tenha outro imóvel rural ou urbano em seu nome;
  • Usucapião coletiva (art. 10 Estatuto da Cidade, Lei 10.257/2001): é solicitada por população de baixa renda que esteja na posse do imóvel por um período de 5 anos;
  • Usucapião familiar (art. 1.240-A, CC): casos em que ex-cônjuge ou ex-companheiro abandona o lar, e a pessoa utiliza, por 2 anos, para moradia;
  • Usucapião indígena (art. 33 do Estatuto do Índio): configurada pela posse tradicional de terras por comunidades indígenas.

Fonte: Estadão
Extraído de Anoreg/BR

______________________________________________

 

                                                                                                                       

                 

 

Notícias

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...

Uso indevido de imagem em anúncio

16/03/2011 - 10h25 DECISÃO O Globo terá de pagar R$ 10 mil por uso indevido de imagem em anúncio A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Infoglobo Comunicações Ltda., que publica o jornal O Globo, a Erick Leitão da Boa Morte,...