Estado não pode cobrar IPI sobre mercadoria roubada

03/07/2012 - 05:10

TIPO EXPORTAÇÃO

Estado não pode cobrar IPI sobre mercadoria roubada

Conjur

Quando uma mercadoria destinada à exportação é roubada ao longo do trajeto, a incidência do IPI é cancelada, pois o Estado não pode cobrar imposto sobre decréscimo patrimonial.

Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça que, há duas semanas, deu ganho de causa à Souza Cruz Trading contra a Fazenda Nacional.

A decisão anula autuação fiscal, no valor de R$ 115 mil, referente a 2000, quando a empresa de cigarros teve sua carga roubada no percurso entre Uberlândia (MG) e o porto de Santos (SP).

Para o relator do caso, ministro Herman Benjamin, a segurança é um dever do Estado e não é justo a companhia ter prejuízo se o direito não lhe é garantido.

Em abril de 2011, quando do início do julgamento, Benjamin votou pela recusa ao recurso da Souza Cruz, no que foi acompanhado pelo ministro Mauro Campbell Marques.
 
No entanto, após voto do ministro Cesar Asfor Rocha, que havia pedido vista dos autos, alterou sua posição.

A empresa, representada pela advogada Janaína Carvalho Kalume, destacou que a empresa toma uma série de providências para evitar problemas.

Nos últimos dois anos, por exemplo, investiu R$ 54 milhões em serviços de escolta. Ainda assim, só em 2010, sua mercadoria foi roubada ou furtada em 1.106 oportunidades, sem contar as vezes em que o crime foi tentado, mas não concretizado.

“Quando o incidente ocorre, a empresa ainda tem de repor o produto, pagar multa relativa a contratos e arcar com todos os gastos por conta da falta de segurança do Estado”, afirma Janaína.

Segundo ela, o problema é agravado no caso da Souza Cruz, pois não existe seguro para cigarros.

O curioso é que, de acordo com o artigo 39, parágrafo 3º, da Lei 9.532/1997, o pagamento do IPI para produtos destinados à exportação só é exigido se eles forem destruídos, furtados ou roubados. Se voltados ao mercado interno, a cobrança é feita independentemente de alcançar o seu destino.

Esse foi o entendimento do STJ em outro processo (REsp 734.403), dessa vez envolvendo a Philip Morris Brasil.

Como a mercadoria seria vendida no país, a 2ª Turma negou o recurso, obrigando a companhia a arcar com o imposto. “O roubo ou furto de mercadorias é risco inerente à atividade do industrial produtor.

Se roubados os produtos depois da saída (implementação do fato gerador do IPI), deve haver a tributação”, alegou o relator, ministro Campbell Marques.
 
“O prejuízo sofrido individualmente pela atividade econômica desenvolvida não pode ser transferido para a sociedade sob a forma do não pagamento do tributo devido.”

O tema foi abordado pelo tributarista Rafhael Frattari em agosto do ano passado, durante o Congresso Internacional de Direito Tributário, organizado em Belo Horizonte.
 
Na ocasião, Frattari afirmou que a questão ainda poderia chegar à 1ª Turma do STJ e até ao Supremo Tribunal Federal, com grandes chances de mudança.

“O artigo 47 do Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do imposto é o valor da operação”, defendeu. O conceito de operação, segundo ele, não é a mera saída física da mercadoria, mas, sim, o negócio jurídico que permitiu a transferência de posse.
 
“A tributação incide sobre o contrato de compra e venda, que tem natureza obrigacional.”

A interpretação do STF foi semelhante à de Frattari, em decisão proferida há mais de 20 anos. Por unanimidade, a Suprema Corte negou Agravo de Instrumento (AI 131.941) movido pelo estado de São Paulo contra a Socil Pró-Pecuária, que não achava que o antigo ICM era devido, pois a mercadoria havia sido transportada para outro local apenas para ser pesada.

“O simples deslocamento de coisas de um estabelecimento para outro, sem transferência de propriedade, não gera direito à cobrança de ICM”, justificou o ministro Marco Aurélio.

“O emprego da expressão 'operações', bem como a designação do imposto, no que consagrado o vocábulo 'mercadoria', são conducentes à premissa de que deve haver o envolvimento de ato mercantil.”

Sobre o caso da Souza Cruz, Janaína acredita ser possível que a decisão seja estendida a situações em que o produto tem o mercado interno como destino. “Houve o roubo da mercadoria de uma forma ou de outra, a questão da exportação foi só um fator a mais”, alega.
 
“Os ministros nem chegaram a analisar a norma [artigo 39 da Lei 9.532], pois entenderam que se a transação não foi concretizada, o tributo não pode ser exigido.”

Como o ministro Benjamin mudou seu voto, teve de revisar o acórdão e, por conseguinte, o documento ainda não foi publicado. Para Janaína, só após a disponibilização da decisão é que se poderá analisar sua extensão.

Por sua vez, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional informou que irá recorrer, utilizando justamente o caso da Phillip Moris, que teve desfecho distinto, como argumento.

 

Extraído de Mato Grosso Notícias

Notícias

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário Renato Martini e André Caricatti A relevância do e-Not Provas não está apenas na captura de uma tela, está na tentativa de resolver a volatilidade do conteúdo online e o risco de desaparecimento do vestígio. sexta-feira, 16 de janeiro de...

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento Juliane Aguiar 15/01/2026 14:10 A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) continua sendo um documento de identificação válido em todo o Brasil. No entanto, ela não substitui a CIN, que é o documento de registro civil oficial do...

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil 14/01/2026 Lei brasileira não rege sucessão de bens no exterior. A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara da Família e das Sucessões da Capital que negou pedido de homem...

STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal

Recuperação judicial STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal Para 3ª turma, a comunhão total do patrimônio impede tratar o cônjuge como garantia “externa” à recuperação judicial. Da Redação terça-feira, 13 de janeiro de 2026 Atualizado às 11:56 A 3ª turma do STJ...

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...