Estados têm legislação específica sobre venda de bebidas alcoólicas nos estádios

29/03/2012 - 14h41 Especial - Atualizado em 29/03/2012 - 14h42

Estados têm legislação específica sobre venda de bebidas alcoólicas nos estádios

Raíssa Abreu

Um dos pontos mais polêmicos do projeto de Lei Geral da Copa, que deve chegar ao Senado nos próximos dias, a liberação da venda de bebidas alcoólicas nos estádios durante as partidas terá de ser negociada pela Fifa com cada estado.

Cada um dos doze estados que abrigarão os jogos da Copa de 2014 lidam com o tema de uma maneira. Alguns têm leis que proíbem a venda de bebidas nos estádios. Outros não tratam especificamente do tema, mas possuem um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público. Nesses casos, uma eventual liberação teria de ser negociada com o Ministério Público local.

 

Veja a situação atual de cada estado:

 

Amazonas – Não tem lei que proíba a venda de bebida nos estádios.

 

Bahia – Não tem lei que proíba a venda de bebidas nos estádios.

 

Ceará – Não tem orientação do MP local para vetar a venda.

 

Distrito Federal – Não tem lei que proíba a venda de bebidas nos estádios.

 

Minas Gerais – Tem termo de ajustamento de conduta com o MP para proibir a venda.

 

Mato Grosso – Não tem lei que proíba a venda de bebidas nos estádios.

 

Pernambuco – Lei estadual de 2009 proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios.

 

Paraná – Não tem lei que proíba a venda de bebidas nos estádios.

 

Rio de Janeiro – Lei estadual proíbe venda de destilados e comercialização de qualquer tipo de bebida em latas e garrafas em estádios.

 

Rio Grande do Norte – Não tem lei que proíba a venda de bebidas nos estádios.

 

Rio Grande do Sul – Lei estadual proíbe a venda e o consumo nos estádios.

 

São Paulo - Lei estadual veda a comercialização e o consumo e veta vidro e latas nos estádios.

 

Agência Senado

 

Notícias

Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil

Uma vida na nuvem Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil Danilo Vital 15 de setembro de 2025, 8h48 “Enquanto isso, a jurisprudência decide caso a caso, o que gera decisões díspares e falta de previsibilidade. A decisão do STJ é inovadora, mas não resolve essa...