Estados editam provimentos para garantir alteração de nome e sexo de transgêneros em cartório

Estados editam provimentos para garantir alteração de nome e sexo de transgêneros em cartório

23/05/2018

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás e do Migalhas)

Está em trâmite, no Conselho Nacional de Justiça - CNJ, o Pedido de Providências nº 0005184-05.2016.2.00.0000, que normatiza o procedimento de alteração do nome de transgêneros em cartório. O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM é requerente no polo ativo do pedido.

Enquanto o CNJ não padroniza o procedimento em âmbito nacional, pelo menos três estados já editaram provimento regulamentando a prática cartorária para a realização da alteração. Todos eles, com o objetivo de assegurar o cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4275, no dia 01/03/2018, que reconheceu o direito dos transgêneros, que assim o desejarem, de substituírem prenome e sexo no registro civil, diretamente em cartório, sem a necessidade de prévia cirurgia de redesignação sexual.

No Rio Grande do Sul, o Provimento n.21/2018 garante aos transgêneros, que assim se declararem, maiores e capazes ou emancipados, e os relativamente capazes, devidamente assistidos, a possibilidade de requerer pessoalmente ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais a alteração do prenome e do sexo no registro de nascimento, independentemente de autorização judicial.

Segundo a desembargadora Denise Oliveira Cézar, Corregedora-Geral da Justiça, a CGJ cumpriu o seu dever de orientar os Delegatários de Serviços de Registro Civil de Pessoas em como proceder para o cumprimento de decisão do STF, proferida na ADI 4275-DF. “O registro, diante dessa decisão, alcançará a sua finalidade de identificar as pessoas de acordo com a realidade. São regras claras, simples e objetivas, extraídas do conteúdo da decisão, com as quais o procedimento se torna padronizado no Estado”, diz.

Em Goiás, o desembargador Walter Carlos Lemes, assinou nesta terça-feira, dia 22, o Provimento nº 17, atendendo à solicitação do Instituto Brasileiro de Direito de Família de Goiás - IBDFAM-GO, que encaminhou ofício à Corregedoria sugerindo a elaboração de ato administrativo para orientação e determinação às serventias extrajudiciais, Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado de Goiás para que procedam a alteração do prenome e do sexo transgênero.

A advogada Marlene Moreira, presidente do IBDFAM - GO, explica que após a decisão do STF na ADI nº 4275, surgiram os debates, as dúvidas, e as dificuldades em proceder às averbações no registro civil, sem orientação.

“O IBDFAM nacional protocolizou manifestação sobre a proposta de normatização junto a Corregedoria Nacional do CNJ. A vice-presidente do IBDFAM, Maria Berenice Dias, solicitou aos membros que levassem o assunto para as Corregedorias estaduais. Diante disso, o IBDFAM Goiás não poderia ficar apenas como espectador e então formulamos o nosso requerimento junto à Corregedoria de Goiás, que analisou como procedente regulamentar a questão”, diz.

Para Marlene Moreira, enquanto o CNJ não se manifestar a tendência de todas as Corregedorias Estaduais é editarem Provimentos regionais, “ante a real necessidade de orientar os cartórios de registro civil. Dependendo do tempo que o CNJ levar a criar um provimento, não mais fará sentido por que é um anseio da sociedade”, expõe.

O Estado de São Paulo também já regulamentou o procedimento, por meio do Provimento 16/18, publicado nesta segunda-feira, dia 21. De acordo com o documento, o requerimento de substituição de prenome e sexo pode ser feito por maiores de 18 anos que tenham capacidade de expressar sua vontade de forma inequívoca e livre.

Fonte: IBDFAM

Notícias

Médico credenciado pelo SUS equipara-se a servidor público

Extraído de Portal do Holanda 26 de Abril de 2011 Médico credenciado pelo SUS é equiparado a servidor público - Médico particular credenciado pelo Sistema Único de Saúde equipara-se a servidor público para efeitos penais, mesmo que a infração pela qual foi condenado tenha acontecido antes da...

Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA

  Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA A ausência de comunicação ao DETRAN de venda de veículo gera responsabilidade solidária do antigo proprietário. Com esse entendimento o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a recurso de apelação nº...

Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico

Extraído de DNT 20.04.2011 Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico Seccional paulista da OAB vai realizar um mutirão para digitalizar milhares de processos em papel No fórum da pequena cidade de Dois Irmãos do Buriti, no Mato Grosso do Sul, não há mais processos em papel. Tudo foi...

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...