Estados têm 6 meses para criar juizados especiais itinerantes para áreas rurais

Estados têm 6 meses para criar juizados especiais itinerantes para áreas rurais

Agência Estado

Publicação: 17/10/2012 11:41Atualização:

Brasília - Os governos estaduais e do Distrito Federal têm seis meses para instalar juizados especiais itinerantes para atuar nas áreas rurais do país ou em locais com menor número de moradores. O prazo foi definido nesta quarta-feira, por complemento à Lei 9.099, publicada no Diário Oficial da União.

Com a decisão, pequenos conflitos no campo poderão ser resolvidos com mais rapidez do que na tramitação na justiça comum. Os juizados especiais são caracterizados por tratar as divergências de forma mais simples e sem despesas, buscando acordo entre as pessoas envolvidas.

As pequenas causas, como são definidos os processos cíveis de menor complexidade, não podem envolver valores superiores a 40 vezes o valor do salário mínimo. Apesar da expectativa pela maior agilidade na solução de conflitos, estas causas têm limitações quanto a áreas de atuação. Os juizados especiais não podem julgar, por exemplo, causas de natureza alimentar, familiar, fiscal e processos que tratam de acidentes de trabalho.

Os juizados especiais foram criados há 17 anos, mas a Lei 9.099 deixava uma lacuna em relação a atuação destas unidades em determinadas áreas do país. O projeto, apresentado há dois anos, foi aprovado por senadores e deputados em agosto deste ano. Com a sanção da presidenta Dilma Rousseff, o prazo para a criação das unidades passa a contar a partir de hoje. 

 

Fonte: Estado de Minas

Notícias

STJ terá sete novos ministros até o meio do ano

Extraído de JusClip STJ terá sete novos ministros até o meio do ano 14/03/2011 A presidente Dilma Rousseff deve indicar esta semana três novos ministros para o Superior Tribunal de Justiça. Dilma recebeu há um mês, do STJ, três listas tríplices com nomes de advogados que ocuparão o cargo de...

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...