Estagiário, só por concurso

Extraído de: Sindicato dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul  - 15 horas atrás

Estagiário, só por concurso

Uma ação civil publica ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra o Banrisul resultou na proibição do Banco de renovar contratos e contratar novos estagiários sem aprovação do estudante em processo seletivo que leve em conta os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, publicidade e isonomia. A decisão foi do Juiz Substituto da 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Elson Rodrigues da Silva Junior.

A base da ação foi o fato de o Banco dispor de milhões de reais para pagar cerca de três mil estagiários sem a observância de critérios objetivos, como maior pontuação em prova e melhores notas na instituição de ensino, por exemplo. Foi constatado que as contratações eram realizadas com base na simples vontade pessoal e subjetiva do responsável por selecionar o estagiário.

Um problema também no TJRS

A situação da contratação de estagiários é um problema também no TJRS. O Judiciário abusa desta mão de obra, na sua grande maioria, com baixa remuneração, em substituição aos servidores concursados.

O Sindjus/RS vem cobrando do Tribunal ações concretas em relação a situação de pessoal, especialmente frente a absurda sobrecarga de trabalho a que estão submetidos os trabalhadores. Mas esta solução passa por concurso público universal e não pela contratação de mais estagiários e CCs.

Assessoria de Comunicação


Extraído de JusBrasil

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