Estágio "casular"

Extraído de Direito em Movimento

OAB deve avaliar impacto de redução de exames

Publicado em 28/04/2011 às 18:33 h
Por Washington Luís Batista Barbosa.

Ainda sem uma confirmação oficial, os meios acadêmicos e jurídicos têm debatido a possibilidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) reduzir a quantidade de Exames de Ordem realizados em cada ano. Atualmente, existe a previsão da realização de três certames anuais, compostos de duas fases. A praxe sempre foi a realização de um exame a cada quadrimestre – fevereiro, junho e outubro. Não obstante, após a unificação nacional das provas e a alteração da banca examinadora – Cespe para FGV – esse calendário está completamente maluco.

Alguns pontos têm de ser analisados acerca de uma possível redução na quantidade de exames anuais. O primeiro aspecto diz respeito à efetiva redução da possibilidade dos candidatos conseguirem sua aprovação e, principalmente, a tão almejada carteira de advogado. Em caso de reprovação, o examinando teria de esperar um semestre inteiro para uma nova tentativa, ao contrário dos quatro meses atuais.

De outro lado, pode-se pensar que a redução do número de exames proporcionaria uma melhor preparação dos candidatos, que teriam um prazo dois meses mais extenso que o hoje existente.

A situação é bem mais complexa do que se possa depreender em uma primeira análise. A redução de exames impactaria as receitas da OAB e da própria banca examinadora. Fala-se na redução de um terço da receita anual de ambas as entidades. Considerando uma média de 95 mil inscritos e uma taxa de inscrição de R$ 200, chegar-se-ia ao montante de R$ 19 milhões. Isto é muito dinheiro em qualquer lugar do mundo!

Mais do que isso, a redução para dois exames anuais aumentaria a quantidade de bacharéis em Direito no chamado estágio "casular". Mesmo com o canudo na mão, e após cinco anos de faculdade, eles engrossariam a orda de desempregados. Somente para ilustrar: 95 mil inscritos, índice de reprovação de 80%, ter-se-ia 76 mil novos "casulos" por semestre, ou seja, 76 mil pessoas formadas na profissão que escolheram, mas impossibilitadas de exercê-la.

Os ilustres conselheiros da OAB têm de ter a real noção de onde estão mexendo. Exame de Ordem é coisa séria e não pode ser alterado ao sabor de vontades pessoais. Qualquer modificação no certame gera sérios impactos para a Ordem, para os examinandos, para o mercado de trabalho, para a advocacia. Senhores conselheiros, pensem mais antes de agir!

Fonte: CONJUR | Editor: Jacinto Teles
 

 

Notícias

Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa

Terceira idade Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa 3 de dezembro de 2025, 8h24 Ele apresentou uma oferta de 11% de seus rendimentos líquidos em caso de vínculo empregatício formal e de um terço do salário mínimo se estiver desempregado. Prossiga em Consultor...

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio Procedimento exige visita ao cartório ou uso da plataforma digital O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regra que permite a idosos e pessoas com deficiência escolher quem cuidará de sua saúde e patrimônio caso se tornem...

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...