Estágio em Direito

Jornada não pode ultrapassar seis horas diárias

 

Jornada não pode ultrapassar seis horas diáriasJornada não pode ultrapassar seis horas diárias

Por André Vinicius Tolentino
www.conjur.com.br
 

O estágio consiste numa forma de aprendizado, de prestação de serviços e, ao mesmo tempo, de integração do estudante ao mercado de trabalho.

Nos termos do artigo 1º da Lei 11.788/08 o estágio “é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental”.

 

Notícias

Divórcio on-line vira opção durante pandemia da Covid-19

Divórcio on-line vira opção durante pandemia da Covid-19 domingo, 05/07/2020, 08:44 - Atualizado em 05/07/2020, 09:57 -  Autor: Carol Menezes    Maior tempo de convívio dentro de casa tem feito muitos casais buscarem informações sobre divórcio em meio virtual Um recente levantamento...

O procedimento administrativo de usucapião extrajudicial de bens imóveis

O procedimento administrativo de usucapião extrajudicial de bens imóveis 5 de julho de 2020, 6h34 Por Alberto Malta e Júlia Scartezini Premente pontuar que a possibilidade de usucapião pela via extrajudicial não prejudica o usucapiente de pleitear a pretensão perante o Poder Judiciário, se assim...