Estágio em Direito

Jornada não pode ultrapassar seis horas diárias

 

Jornada não pode ultrapassar seis horas diáriasJornada não pode ultrapassar seis horas diárias

Por André Vinicius Tolentino
www.conjur.com.br
 

O estágio consiste numa forma de aprendizado, de prestação de serviços e, ao mesmo tempo, de integração do estudante ao mercado de trabalho.

Nos termos do artigo 1º da Lei 11.788/08 o estágio “é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental”.

 

Notícias

SC: Condomínio não pode impedir mudanças de moradores durante a pandemia

SC: Condomínio não pode impedir mudanças de moradores durante a pandemia A liminar é da juíza de Direito substituta Ana Luisa Schmidt Ramos do JEC do Norte da Ilha/SC. segunda-feira, 13 de abril de 2020     Condomínio não pode impedir mudanças de moradores durante a pandemia. Com...

Mulher trans obtém direito de ter nome no registro de nascimento da filha

Mulher trans obtém direito de ter nome no registro de nascimento da filha Defensoria Pública foi acionada em 2018 e o caso foi encerrado, com sucesso, neste mês de maio Por: Portal Folha PE em 29/05/20 às 16H09, atualizado em 29/05/20 às 16H18 Carolina*, mulher trans, ainda no ano de 2018, buscou a...

CNJ autoriza retomada de atividades presenciais a partir de 15 de junho

CNJ autoriza retomada de atividades presenciais a partir de 15 de junho Publicado por Enviar Soluções Burocráticas há 1 hora De forma gradual e sistematizada, o Judiciário brasileiro está autorizado a retomar as atividades presenciais a partir de 15 de junho. Nesta segunda-feira (1/6), o Conselho...